sábado, 17 de outubro de 2009

O MATRIMÔNIO

1. IDÉIAS PRINCIPAIS:

1. Instituição do matrimônio no paraíso terrestre
O livro do Gênesis ensina que Deus fez o ser humano, homem e mulher, com o encargo de procriar e multiplicar-se: Homem e mulher os criou, e Deus os abençoou dizendo-lhes: Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra? (Gênesis 1,27-28). Assim, Deus instituiu o matrimônio, e o instituiu ? tendo como fim principal ? para que tivessem filhos e educassem-nos; e como fim secundário, para que os esposos se ajudem entre si: porque ?não é bom que o homem esteja só, vou fazer-lhe uma ajuda semelhante a ele? (Gênesis 2,18).
Como conseqüência, o matrimônio é algo sagrado por sua mesma natureza, e os esposos são colaboradores de Deus participando do poder divino de dar a vida, ao preparar o corpo dos novos seres nos quais Deus infunde a alma criada a sua imagem e semelhança, destinados a dar-lhe glória e a gozar com Ele no céu.
2. O matrimônio, sacramento cristão
Jesus Cristo elevou à dignidade de sacramento o matrimonio instituído no início da
humanidade. O matrimônio entre cristãos é a imagem da união de Jesus Cristo com sua Igreja. A tradição cristã viu na presença de Jesus nas bodas de Caná uma confirmação do valor divino do matrimônio.
Portanto, entre cristãos, só existe um verdadeiro matrimônio: o que Jesus Cristo santificou e elevou à dignidade de sacramento. Por isto, nenhum católico pode contrair tão somente o chamado ?matrimônio civil?; tal união não seria válida, já que não tem maior valor do que o de uma simples cerimônia legal perante a lei civil. Entre católicos só é válido o matrimônio-sacramento contraído perante a Igreja.
3. As propriedades do matrimônio
O matrimônio, tanto na condição de instituição natural como na de sacramento cristão, está revestido de duas
propriedades essenciais: a unidade e a indissolubilidade.
Unidade quer dizer que o matrimônio é a união de um só homem com uma única mulher: ?Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e se unirá à sua mulher, e serão os dois uma só carne? (Gênesis 2,24).
Indissolubilidade quer dizer que o vínculo conjugal não pode desatar-se nunca: ?O que Deus uniu o homem não o separe?, diz o Evangelho (Mateus 19,6; 5,32; Lucas 16,18). O divórcio, pois, está proibido. Deus assim o quis por várias razões: pelo bem dos filhos; pelo bem , a felicidade e a segurança dos esposos, que desaparece quando o divórcio é introduzido nas sociedades; pelo bem de toda a sociedade humana, pois a humanidade se compõe de famílias, e quanto mais sólidas e estáveis sejam, maior será a ordem e o bem estar da sociedade e dos indivíduos.
4. Efeitos do sacramento do matrimônio
O sacramento do matrimônio aumenta a graça santificante naqueles que o recebem. É necessário recebe-lo,
pois, em estado de graça; senão, comete-se um sacrilégio, ainda que o matrimônio seja válido.
Também comunica os auxílios especiais que os esposos necessitam para santificar-se dentro do matrimônio, para educar a seus filhos e cumprir os deveres que contraem ao casar-se. Estes deveres são, para com eles mesmos: amar-se e respeitar-se, guardar a fidelidade e ajudar-se mutuamente; em relação aos filhos: alimenta-los, vesti-los, educa-los religiosa, moral e intelectualmente e assegurar seu futuro.
Os ministros do sacramento sãos os mesmos contraentes; contudo, deve ser celebrado ante testemunhas, perante o pároco ou um seu delegado. Senão, o casamento é inválido.
5. O matrimônio, caminho de santidade
O sacramento do matrimônio concede aos esposos as graças necessárias para que se santifiquem e santifiquem
os outros. É dever de toda a família ? também dos filhos ? facilitar este clima humano e cristão, através do qual se consegue que os lares sejam luminosos e alegres, sacrificando-se para se obter as virtudes humanas e sobrenaturais de uma família que começou santificada com um sacramento.

2. O sentido canônico do matrimonio

O matrimônio está constituído como um dos sete sacramentos da Nova Lei. Sabe-se que o matrimônio tem, entre os sacramentos, a peculiaridade de não ter sido instituído por Jesus Cristo, tendo o Senhor elevado a sacramento uma realidade já existente, uma vez que Deus instituiu o matrimônio quando da criação de nossos primeiros pais. Dessa forma, podemos afirmar que, além dos matrimônios entre batizados, existem outros matrimônios válidos, porém não sacramentais que são os que foram celebrados por pessoas não-cristãs.
O cânon 1055 no-lo recorda:
"Cânon 1055.
1 - O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.

2 - Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não seja por isso mesmo sacramento."
Como se vê, qualquer matrimônio entre batizados é um matrimônio sacramental. Na doutrina canonística fala-se da inseparabilidade do contrato e do sacramento; ou seja: não é possível separar ambos os aspectos do matrimônio entre batizados. O papa João Paulo II, em seu discurso à Rota Romana de 2003, recorda que "a dimensão natural e a relação com Deus [do matrimônio] não são dois aspectos justapostos; pelo contrário, estão unidos tão intimamente como a verdade sobre o homem e a verdade sobre Deus". De outra forma, a exclusão da sacramentalidade do matrimônio é uma das causas de nulidade (cf. cân. 1101, §2), da mesma forma que o erro determinante acerca da dignidade sacramental do matrimônio também o é (cf. cân. 1099).
Sobre esses dois capítulos de nulidade, o Romano Pontífice indica que "em ambos os casos, é decisivo considerar que uma atitude dos contraentes que não leve em conta a dimensão sobrenatural no matrimônio poderá tornar este nulo apenas se negar validade em seu plano natural, no qual se situa o mesmo sinal sacramental".
Efeitos da Dignidade Sacramental do Matrimônio
Quais são os efeitos da natureza sacramental do matrimônio? O cânon 1134 explica: "No matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados, com sacramento especial, aos deveres e à dignidade de seu estado". Não é aqui o lugar para se estender nas características sacramentais ou nos meios ascéticos, ou na vocação cristã à santidade dos fiéis casados, porém, podemos recordar - com João Paulo II - que se a dignidade de qualquer batizado é grande, nos batizados "a união entre o homem e a mulher não apenas pode recobrar a santidade original, livrando-se do pecado, mas também pode inserir realmente no mesmo mistério da aliança de Cristo com a Igreja". O Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen gentium 11, indica que "os esposos cristãos, com a força do sacramento do matrimônio, pelo que representam e participam do mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e sua Igreja (cf. Ef. 5,32), se ajudam mutuamente a santificar-se com a vida matrimonial e com a recepção e educação dos filhos".
Não se pode dizer que existem dois matrimônios - um canônico (a que se refere a sacramentalidade do matrimônio) e outro civil (a que se refere o contrato dos contraentes). Antes - de acordo com João Paulo II, em seu discurso à Rota Romana de 2003 - "é preciso redescobrir a dimensão transcedente que é intrínsica à verdade plena sobre o matrimônio e sobre a família, superando toda dicotomia orientada a separar os aspectos profanos dos religiosos, como se existissem dois matrimônios, um profano e outro sagrado".
Por outro lado, no matrimônio sacramental - ou, segundo outra terminologia, o matrimônio rato (cf. cân. 1061, §2) - que, ademais, tenha sido consumado, a indissolubilidade adquire uma especial firmeza: assim afirma o cânon 1141.

3. O sentido do Santo matrimônio na Sagrada Escritura
I - QUE É O CASAMENTO
a) É uma instituição divina, Gn. 2: 18. Deus o estabeleceu, visando à felicidade do homem e da mulher. Embora algumas pessoas citadas na Bíblia não fossem casadas, entre elas Jesus e Paulo, no entanto, Jesus mesmo ressaltou a importância do matrimônio e o confirmou como divino Lc. 10: 7-9c.
b) É uma união exclusiva, Gn. 2: 24. A idéia original de Deus para o casamento é a monogamia. A recomendação bíblica é de que “...cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido", I Co. 7: 2.
c) É uma união permanente. A indissolubilidade do casamento é um dos valores em baixa em nossos dias. Para muitos, o matrimônio pode ser desfeito a partir do momento em que houver conflitos ou quando as partes envolvidas não combinarem mais. A Bíblia é clara com respeito a essa união permanente em Mc. 19: 9 e I Co. 7:10-11. A expressão “unir”, de Gn. 2: 24, originalmente tem o sentido de colar, soldar, pressupondo que qualquer tentativa de rompimento trará efeitos devastadores.

4. PARA QUE EXISTE O MATRINÔMIO
a) Companheirismo, Ec. 4: 9-12. Ao criar o homem, Deus viu que não era bom que ele estivesse só, Gn 2: 18. Deu-lhe, então, uma companheira. Esse é um dos grandes propósitos do casamento: compartilhar as experiências e, juntos, construírem seu patrimônio.
b) Procriação. As pessoas se casam para dar continuidade à existência da família, Gn. 1: 28. Gerar filhos é uma conseqüência natural do amor dos cônjuges.
c) Para ter um ambiente onde se possa regular a vida sexual, Hb. 13: 4. Ao contrário do pensamento ascético, as funções sexuais do homem e da mulher foram uma dádiva de Deus para o prazer de ambos. Sendo assim, a vida sexual deve ser exercida dentro do matrimônio, Pv. 5: 15-19, numa relação onde exista o respeito, Hb. 13: 4; mutualidade, comunhão, compreensão, consideração e amor, I Co. 7: 2-5 e I Pe. 3: 7.
III - DESAJUSTES NO CASAMENTO
Há muitos casamentos falidos. Muita gente conforma-se com a situação precária de seu matrimônio e continua junta apenas para manter as aparências. No entanto, a realidade é que experimentam, a cada dia, os dissabores que um matrimônio estragado pode gerar.
Quais são as causas desses desajustes?
a) Uma expectativa irreal por parte dos cônjuges. Alguns escolhem o casamento como fuga dos diversos problemas da casa dos pais. Vêem o casamento como um paraíso a ser vivido. Esquecem-se, porém, de que o casamento não sufoca a individualidade de cada um.
b) Falta de preparo dos cônjuges. Moços e moças enfrentam o casamento como se fosse apenas mais uma aventura. Há falta de informações, que deveriam ser oferecidas pelos pais, ou sobram informações distorcidas, oferecidas pela sociedade, e até mesmo igrejas têm deixado de transmitir aos seus jovens conselhos que os prepararão para tão nobre missão.
c) A concepção mundana do que é o casamento. Aqueles que têm grande influência sobre as pessoas através dos meios de comunicação nem sempre demonstram à sociedade um comportamento sadio em termos de matrimônio. Depravação, infidelidade e desrespeito são consideradas práticas normais, excluindo a idéia de que um casamento pode tornar-se uma fonte de felicidade para as pessoas, Rm. 12: 2.
d) Dependência e interferência dos pais. É preciso observar o verbo usado nas Escrituras: “deixará o homem seu pai e sua mãe”, Gn. 2: 24. Entretanto, com o casamento, um passa a pertencer à família do outro, Rt. 1: 16c. E a interferência não muito sábia dos pais, em certos momentos, pode causar transtornos ao lar recém-formado.
e) A ação destrutiva de satanás. O desejo do diabo é de destruir a paz e a felicidade dos lares, pois ele sabe que a família tem grande importância no plano de Deus. É necessário vigilância e oração para vencer as astutas ciladas do diabo, Jo. 10: 9; I Pe. 5: 8-9.
Como resolver os problemas do matrimônio.
a) Solidificá-lo na Palavra de Deus, Mt. 7:24-27. Essa estrutura acontece através de uma dedicação à leitura, estudo e prática da Bíblia, a fim de que o lar encontre forças para resistir às tempestades e intempéries da vida.
b) Praticando o perdão, Ef. 4: 32. Devemos aprender a perdoar, da mesma forma como Deus nos perdoou em Cristo Jesus.
c) Crendo no poder restaurador de Jesus, Mc. 9: 23. Se o diabo veio para matar, roubar e destruir, Jesus veio para que todos tenham vida e a tenham em abundância, Jo. 10: 9-10. Não existe nada que Deus não possa realizar visando à felicidade e o bem-estar de seus filhos, Lc. 1: 37.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Homilia do XVIII Domingo do Tempo Comum (Ano C)

Homilia do XVIII Domingo do Tempo Comum (Ano C) Um homem vem a Jesus pedindo que diga ao irmão que reparta consigo a herança. Depois ...