Norma litúrgicas para administração da Comunhão na Missa:
84.
O sacerdote prepara-se para receber frutuosamente o
Corpo e Sangue de Cristo rezando uma oração em silêncio. Os fiéis fazem o mesmo
orando em silêncio.
Depois o sacerdote mostra aos fiéis o pão eucarístico
sobre a patena ou sobre o cálice e convida-os para o banquete de Cristo; e,
juntamente com os fiéis, faz um ato de humildade, utilizando as palavras
evangélicas prescritas.
85. É muito para desejar que os fiéis, tal como o sacerdote é obrigado a
fazer, recebam o Corpo do Senhor com hóstias consagradas na própria Missa e,
nos casos previstos, participem do cálice (cf. n. 283), para que a Comunhão se
manifeste, de forma mais clara, nos próprios sinais, como participação no sacrifício
que está a ser celebrado.
86. Enquanto o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da
Comunhão, que deve exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos
comungantes, manifestar a alegria do coração e realçar melhor o carácter
«comunitário» da procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico
prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento. Se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve
terminar a tempo.
Procure-se
que também os cantores possam comungar comodamente.
87. Como cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no
Gradual Romano, com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual
simples com o respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela
Conferência Episcopal. Pode ser cantado ou só pela schola, ou pela schola
ou por um cantor juntamente com o povo.
Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal
pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou
então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão
aos fiéis.
88. Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a
oportunidade, oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode ser
cantado por toda a assembleia um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino.
Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão
(cf. n. 86).
160. O sacerdote pega depois na patena ou na âmbola com as partículas e
aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão.
Não é permitido que
os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado,
e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de
joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando
comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a
devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.
161. Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o
sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes,
diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen,
e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme
preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.
Quando a Comunhão se faz sob as duas espécies,
segue-se o rito descrito em seu lugar próprio (cf. nn. 284-287).
162. Na distribuição da
Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente
presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for
demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários,
isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham
sido devidamente nomeados para isso. Em caso de necessidade, o sacerdote pode
designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idóneos.
Estes
ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a
Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as
espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.
163. Terminada a
distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o
vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas
que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a
Eucaristia.
O sacerdote, regressado ao altar, recolhe os
fragmentos que porventura houver. Depois vai ao lado do altar ou à credência e
purifica a patena ou a píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice,
enquanto diz em silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore
sumpsimus); e limpa o cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no
altar, o ministro leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se
forem vários, também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o
corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa,
após a despedida do povo.
164.
Depois o sacerdote pode voltar para a cadeira.
Entretanto, podem guardar-se uns momentos de silêncio sagrado, ou cantar ou
recitar um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n. 88).
165. Depois o sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos
juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos,
recita a oração depois da Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve
momento de silêncio, a não ser que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No
fim da oração o povo aclama: Amen.
Comunhão sob as duas espécies
281. A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal,
quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais
perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente a
vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem
como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino
do Pai[103].
282.
Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da
maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele
assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o
Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica
ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro
Sacramento que se recebe; consequentemente, quem receber uma só das duas
espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à salvação[104].
Além disso, devem ensinar também que a Igreja, na
administração dos Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o poder de
estabelecer ou modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à
diversidade dos tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração
devida aos mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os recebe[105]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem
mais intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo
mais pleno o sinal do banquete eucarístico.
283. A Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos nos
livros rituais:
a) aos sacerdotes que não podem
celebrar ou concelebrar a Missa;
b) ao diácono e àqueles que
desempenham algum ofício na Missa;
c) aos membros das
comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos
alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou
participam numa reunião espiritual ou pastoral.
O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies na
sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos.
Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies,
sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que os fiéis
sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo ou que o
rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos participantes ou por
outra causa.
Quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as
duas espécies aos fiéis e ao alargamento da autorização, as Conferências
Episcopais podem dar normas, confirmadas pela Sé Apostólica.
284. Quando se
distribui a Comunhão sob as duas espécies:
a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua
ausência, o presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro
ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de
necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo
sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice
e purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;
Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se a
sagrada Comunhão desta forma.
285. Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo diretamente do cálice,
preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre
o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da
celebração;
b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem
demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar
fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.
286. Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois
de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de
pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o
comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o
próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do
cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o
sanguinho o bordo do cálice.
287. Se a Comunhão do cálice se faz por
intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do
sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o
vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a
parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo
(Corpus etSanguis Christi); o comungante responde: Amen, recebe do
sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.
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