sexta-feira, 20 de março de 2015

Norma litúrgicas para administração da Comunhão na Missa:

Norma litúrgicas para administração da Comunhão na Missa:
84.       O sacerdote prepara-se para receber frutuosamente o Corpo e Sangue de Cristo rezando uma oração em silêncio. Os fiéis fazem o mesmo orando em silêncio.
Depois o sacerdote mostra aos fiéis o pão eucarístico sobre a patena ou sobre o cálice e convida-os para o banquete de Cristo; e, juntamente com os fiéis, faz um ato de humildade, utilizando as palavras evangélicas prescritas.
85.       É muito para desejar que os fiéis, tal como o sacerdote é obrigado a fazer, recebam o Corpo do Senhor com hóstias consagradas na própria Missa e, nos casos previstos, participem do cálice (cf. n. 283), para que a Comunhão se manifeste, de forma mais clara, nos próprios sinais, como participação no sacrifício que está a ser celebrado.
86.       Enquanto o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da Comunhão, que deve exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, manifestar a alegria do coração e realçar melhor o carácter «comunitário» da procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento. Se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo.
             Procure-se que também os cantores possam comungar comodamente.
87.        Como cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no Gradual Romano, com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual simples com o respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela Conferência Episcopal. Pode ser cantado ou só pela schola, ou pela schola ou por um cantor juntamente com o povo.
Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis.
88.       Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a oportunidade, oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode ser cantado por toda a assembleia um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino.


Comunhão das hóstias consagradas na própria Missa:
Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, começa-se o canto da Comunhão (cf. n. 86).
160.       O sacerdote pega depois na patena ou na âmbola com as partículas e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão.
Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.
161.        Se a Comunhão for distribuída unicamente sob a espécie do pão, o sacerdote levanta um pouco a hóstia e, mostrando-a a cada um dos comungantes, diz: O Corpo de Cristo ou Corpus Christi. O comungante responde: Amen, e recebe o Sacramento na boca, ou, onde for permitido, na mão, conforme preferir. O comungante recebe a hóstia e comunga-a imediatamente e na íntegra.
Quando a Comunhão se faz sob as duas espécies, segue-se o rito descrito em seu lugar próprio (cf. nn. 284-287).
162.     Na distribuição da Comunhão, o sacerdote pode ser ajudado por outros presbíteros eventualmente presentes. Se estes não estiverem disponíveis e o número dos comungantes for demasiado grande, o sacerdote pode chamar em seu auxílio os ministros extraordinários, isto é, o acólito devidamente instituído ou também outros fiéis, que tenham sido devidamente nomeados para isso. Em caso de necessidade, o sacerdote pode designar, só para essa ocasião, alguns fiéis idóneos.
             Estes ministros não devem aproximar-se do altar antes de o sacerdote ter tomado a Comunhão; e recebem sempre da mão do sacerdote celebrante o vaso com as espécies da Santíssima Eucaristia a distribuir aos fiéis.
163.      Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote, no altar, consome imediatamente todo o vinho consagrado que porventura tiver sobrado; quanto às hóstias consagradas que sobrarem, ou as consome no altar ou leva-as ao lugar destinado a guardar a Eucaristia.
O sacerdote, regressado ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver. Depois vai ao lado do altar ou à credência e purifica a patena ou a píxide sobre o cálice; a seguir, purifica o cálice, enquanto diz em silêncio: O que em nossa boca recebemos (Quod ore sumpsimus); e limpa o cálice com o sanguinho. Se os vasos são purificados no altar, o ministro leva-os para a credência. Os vasos a purificar, sobretudo se forem vários, também se podem deixar no altar ou na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.
164.        Depois o sacerdote pode voltar para a cadeira. Entretanto, podem guardar-se uns momentos de silêncio sagrado, ou cantar ou recitar um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino (cf. n. 88).
165.        Depois o sacerdote, de pé junto do altar ou da cadeira, diz de mãos juntas, voltado para o povo: Oremos (Oremus); e, de braços abertos, recita a oração depois da Comunhão, a qual pode ser precedida de um breve momento de silêncio, a não ser que o tenha havido logo a seguir à Comunhão. No fim da oração o povo aclama: Amen.

Comunhão sob as duas espécies
281.        A sagrada Comunhão adquire a sua forma mais plena, enquanto sinal, quando é feita sob as duas espécies. Nesta forma manifesta-se mais perfeitamente o sinal do banquete eucarístico, e exprime-se mais claramente a vontade de ratificar a nova e eterna aliança selada pelo Sangue do Senhor, bem como a relação entre o banquete eucarístico e o banquete escatológico no reino do Pai[103].
282.                Empenhem-se os sagrados pastores em recordar, da maneira mais eficiente, aos fiéis que tomam parte no rito sagrado ou a ele assistem, a doutrina católica acerca da forma da sagrada Comunhão, segundo o Concílio de Trento. Antes de mais devem advertir os fiéis de que a fé católica ensina que, mesmo sob uma única espécie, é Cristo todo e inteiro e o verdadeiro Sacramento que se recebe; consequentemente, quem receber uma só das duas espécies nem por isso fica privado de qualquer graça necessária à salvação[104].
Além disso, devem ensinar também que a Igreja, na administração dos Sacramentos, salvaguardada a sua substância, tem o poder de estabelecer ou modificar aquilo que, atendendo às circunstâncias ou à diversidade dos tempos e lugares, julgue mais apto para favorecer a veneração devida aos mesmos Sacramentos e seja de maior proveito para quem os recebe[105]. Ao mesmo tempo, não deixem de exortar os fiéis para que participem mais intensamente no rito sagrado por aquela forma em que se manifesta de modo mais pleno o sinal do banquete eucarístico.
283.        A Comunhão sob as duas espécies é permitida, além dos casos expostos nos livros rituais:
a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar a Missa;
b) ao diácono e àqueles que desempenham algum ofício na Missa;
c) aos membros das comunidades, na Missa conventual ou naquela que é chamada «da comunidade», aos alunos dos seminários e a todos os que fazem exercícios espirituais ou participam numa reunião espiritual ou pastoral.
           O Bispo diocesano pode definir normas para a Comunhão sob as duas espécies na sua diocese, a observar mesmo nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo é dada faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que tal pareça oportuno ao sacerdote celebrante, desde que os fiéis sejam bem instruídos e não haja perigo de profanação do Santíssimo ou que o rito não se torne mais difícil em virtude da multidão dos participantes ou por outra causa.
Quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis e ao alargamento da autorização, as Conferências Episcopais podem dar normas, confirmadas pela Sé Apostólica.
284.        Quando se distribui a Comunhão sob as duas espécies:
                a) habitualmente quem ministra ao cálice é o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito devidamente instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou o fiel a quem, em caso de necessidade, se chama para este ofício em cada caso;
                b) o que eventualmente sobrar do Sangue é consumido no altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que ministrou ao cálice e purifica, enxuga e arruma os vasos sagrados do modo habitual;
                Aos fiéis que eventualmente queiram comungar só sob a espécie do pão, dê-se a sagrada Comunhão desta forma.
285.        Para a Comunhão sob as duas espécies deve preparar-se o seguinte:
                a) se a Comunhão do cálice se faz bebendo diretamente do cálice, preveja-se ou um cálice de tamanho suficiente ou vários cálices, havendo sempre o cuidado de que não fique muito Sangue de Cristo para consumir no fim da celebração;
                b) se se faz por intinção, as hóstias não devem ser demasiado finas nem demasiado pequenas, mas um pouco mais espessas do que o costume, para tornar fácil a sua distribuição depois de parcialmente embebidas no Sangue.
286.        Se a Comunhão do Sangue se faz bebendo do cálice, o comungante, depois de receber o Corpo de Cristo, passa para o lado do ministro do cálice e fica de pé diante dele. O ministro diz: O Sangue de Cristo (Sanguis Christi); o comungante responde: Amen, e o ministro entrega-lhe o cálice, que o próprio comungante leva à boca por suas mãos. O comungante bebe um pouco do cálice, entrega-o ao ministro e afasta-se; então o ministro limpa com o sanguinho o bordo do cálice.
287.        Se a Comunhão do cálice se faz por intinção, o comungante, segurando a patena por baixo da boca, aproxima-se do sacerdote, que segura o cálice, e ao lado do qual está o ministro que segura o vaso com as sagradas partículas. O sacerdote toma a hóstia, embebe-a parcialmente no cálice e, mostrando-a, diz: O Corpo e o Sangue de Cristo (Corpus etSanguis Christi); o comungante responde: Amen, recebe do sacerdote o Sacramento na boca, e retira-se.



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