ALGUMAS REFLEXÕES PARA ADMISSÃO
DO SACRAMENTO DO BATISMO
Motivação Teológica
01.
Pelo Batismo a Igreja atualiza a mandato do Senhor “Ide, portanto, e fazei que
todas as nações se tornem meus discípulos, batizando-as em nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19) é o sacramento que nos faz morada da
Trindade. Para Paulo, o batizado é sepultado e ressuscitado com Cristo (Rm
6,3-4); nele atualiza-se o mistério pascal de Cristo Exigindo da comunidade a
fé: “Quem crer e for batizado será salvo; que não crer será condenado”(Mc
16,16).
02.
O Batismo constitui o início da vida nova em Cristo. Ele configura
a pessoa a Cristo, tornando-a filha de Deus. É um sacramento que perdoa os
pecados, incorpora à Igreja, permitindo que o catecúmeno (batizando) seja
membro do corpo místico de Cristo na comunidade que participa. É uma graça, um
dom de Deu que não se repete.
03.
“Por conseguinte, a Igreja nada tem de mais importante e de mais próprio do que
despertar em todos, catecúmenos, pais e padrinhos dos batizados, aquela fé
verdadeira e ativa, pela qual, dando sua adesão a Cristo iniciam e confirmavam
o pacto da nova aliança”.[1] E
como comprovam os documentos históricos, a Igreja sempre batizou crianças de
pais cristãos, por causa da fé de seus pais e padrinhos.[2]
Motivação Canônica
04.
O Batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo,
necessário para a salvação, pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de
novo gerados como filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com
Cristo por caráter indelével, só se administra validamente pela ablução com
água verdadeira, juntamente com a devida forma verbal.[3]
05.
Quem não recebe o Batismo não pode ser admitido validamente aos demais
sacramentos. Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia,
acham-se de tal forma unidas entre si, que são indispensáveis para a plena
iniciação cristã.[4]
Motivação Pastoral
06.
No cuidado pastoral do Batismo é preciso levar em conta, na perspectiva da fé,
a iniciativa de Deus, a resposta do homem e inserção do batizado no povo da
aliança como aparece na tríplice dimensão do sacramento: a nova realidade na
pessoa do batizado; relacionamento pessoal com Deus; inserção no corpo místico
de Cristo.
07.
Note-se que, no roteiro da vida cristã, o sacramento do Batismo é uma etapa,
normalmente precedida pelas etapas de iniciação do catecumenato. Desta forma, o
catecumenato chega ao sacramento, depois de percorrer os caminhos da conversão
e da fé. Quando se batiza uma criança antes do uso da razão, o sacramento
precede, mas não substitui as etapas de iniciação. Neste caso, admite-se a
inversão da ordem, mas não a ausência do processo, através do qual o cristão
responde pessoalmente ao dom de Deus e assume sua responsabilidade como membro
da Igreja.[5]
09.
Uma vez que se trata de um sacramento tão importante para a vida da comunidade,
a Igreja pede que os pais e padrinhos sejam devidamente preparados antes de
levar seus filhos e afilhados para a celebração do Batismo. A preparação ao
Batismo deve ser um exercício de acolhimento de toda a comunidade,
representada, de modo especial, pelos agentes da pastoral do Batismo. É preciso
considerar que esta é uma excelente oportunidade para a Igreja mostrar-se
misericordiosa, acolhedora e mãe de todos, especialmente daqueles que a
deixaram ou tiveram experiências negativas no seu relacionamento.
10.
É necessário que todas as pessoas que vêm a Igreja pedir o Batismo de seus
filhos sejam aceitos com carinho e recebidos com alegria. Isso se estende
também ao tempo de preparação à celebração do Batismo. Deseja-se que o tempo
dedicado à preparação não seja uma mera formalidade, mas um momento de encontro
que leve os pais e padrinhos a se prepararem e reverem o próprio compromisso
batismal.
11.
Cada Comunidade Eclesial deverá ter uma equipe de preparação para o Batismo, à
qual compete não só a tarefa de realizar os encontros com os pais e padrinhos,
mas visitar as famílias, criando um clima de acolhimento e amizade que facilite
a integração na comunidade. Esta equipe deve ter encontros periódicos para
aprofundamento e avaliação de seu trabalho.
12.
Durante o período preparatório ao Batismo, promovam-se encontros de
aprofundamento sobre as seguintes dimensões deste sacramento: dimensão da
realidade nova na pessoa do batizado, dimensão do relacionamento pessoal com
Deus e dimensão comunitária.
13.
Com respeito ao Batismo de adultos, mesmo que os candidatos vivam numa
estrutura cristã, é orientação da Igreja seguir a estrutura da Iniciação
Cristã, com as etapas do catecumenato, de acordo com a proposta do Ritual de
Iniciação Cristã de Adultos.
14.
Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a
intenção de fazer o que faz a Igreja, usando água e a fórmula: “Eu te batizo em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.[7]
Caso sobreviva, o batizando deve ser apresentado à comunidade de fé para que
receba os ritos complementares do batismo e seja devidamente registrado no
livro de Batismo.
Orientações práticas
Inscrição
15.
Para evitar contratempos, é importante que as inscrições sejam feitas com pelo
menos duas semanas de antecedência, na secretaria paroquial.
16.
Tratando-se de situações irregulares, a inscrição seja feita após entrevista
com o pároco ou com agentes da pastoral do batismo, devidamente preparados para
instruir em cada caso.
18.
Para efeito de inscrição, seja apresentada a certidão de nascimento da criança.
No caso de já terem feito o encontro preparatório para pais e padrinhos em
outra comunidade ou ocasião, deverão apresentar o comprovante de participação.
19.
Para se batizar os catecúmenos que vêem de outras paróquias, seja exigido:
-
Da mesma cidade: não se exigirá transferência. Em casos necessários, seja
exigido o parecer da paróquia de origem;
-
De outras cidades do território diocesano: o catecúmeno seja apresentado
acompanhado do parecer do pároco ou da coordenação da pastoral do batismo;
-
De outras dioceses: o catecúmeno seja apresentado acompanhado da transferência
da sua paróquia de origem conforme exige o Código de Direito Canônico. O mesmo
procedimento terá que acontecer quando o catecúmeno deseja ser batizado em
outra diocese.
Preparação
20.
No caso de Batismo de crianças, os pais, e também os que vão assumir o encargo
de padrinhos, sejam devidamente instruídos sobre o significado desse sacramento
e as obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou pela Pastoral do Batismo,
cuide que os pais e padrinhos sejam devidamente instruídos por meio de
exortações pastorais através de encontros preparatórios (curso de Batismo), e
também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível,
visitando-as.[8]
21.
Esta preparação obrigatoriamente deverá ser feita por todos, em todas as
comunidades, devendo ser um momento forte de evangelização. Quanto ao método a
ser utilizado, cada comunidade poderá julgar o que parecer mais oportuno:
curso, encontros preparatórios, novenas, preparação em famílias, nas
Comunidades, entre outros, desde que atinja o objetivo, a criação de um vínculo
de participação e pertença à comunidade.
22.
No caso das cidades compostas por mais de uma paróquia, o conteúdo e tempo de
preparação sigam a mesma orientação, a fim de evitar desencontros e a
comunidade perceba que há uma unidade no modo de preparação. Tenha na cidade
uma coordenação de Pastoral do Batismo com representatividade das paróquias
para formação permanente, integração e dar resposta a casos extraordinários.
23.
Se os padrinhos vêm de outras paróquias, e tiverem feito lá a preparação ao
Batismo, deverão trazer um comprovante de participação.
24.
Os pais ou padrinhos que forem novamente batizar dentro do território diocesano
e já tiveram feito a preparação para o Batismo no prazo de dois anos, sejam
isentados de uma nova preparação.
25.
De acordo com a orientação do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), as
pessoas de 10 a
14 anos terão o itinerário catecumenal adaptado à sua idade antes de receberem
os sacramentos da iniciação cristã.
26.
Da mesma forma, as crianças em idade de catequese que ainda não são batizadas,
seguem a mesma preparação da catequese da Primeira Eucaristia e, como instrui o
Ritual de Iniciação Cristã (RICA), sejam batizadas em tempo oportuno, próxima à
data de celebração da Primeira Eucaristia, com Rito de Batismo próprio das
crianças em idade de catequese.
27.
No caso de Batismo de adultos a preparação é feita obrigatoriamente mediante a
admissão ao catecumenato, e terá como proposta normativa e de conteúdo as
indicações do Rito de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), percorrendo os vários
graus, até a iniciação sacramental.[9] É
importante que as comunidades tenham catequistas devidamente preparados para
iniciar para iniciar estas pessoas na fé cristã e na Igreja. O tempo da
quaresma, de acordo com a tradição catecumenal da Igreja, envolve uma
preparação mais intensa daqueles que serão batizados na Vigília Pascal.
Padrinhos e madrinhas
28.
O Código de Direito Canônico prevê as condições necessárias para ser padrinho
ou madrinha na Igreja Católica:[10]
a. Tenham sido designados pelo
próprio batizado, por seus pais, ou por quem lhes faz as vezes;
b. Tenham no mínimo 16 anos
completos;
c. Sejam católicos, tendo recebido a
Confirmação;
d. Tenham já recebido a Eucaristia;
e. Levem uma vida de acordo com a fé
e o encargo que vão assumir;
f. Que não tenham sido atingidos por
nenhuma pena canônica;
g. Que não sejam pai ou mãe do
batizando.
29.
Os casais de segunda união não podem ser admitidos como padrinhos, mesmo que
sejam engajados na comunidade.
30.
No caso do Batismo de adultos, o próprio catecúmeno escolherá o seu padrinho,
com aprovação do pároco, que deverá preencher os requisitos:
a. Que tenha maturidade para desempenhar
tal ofício;
b. Que esteja iniciado nos três
sacramentos, do Batismo, da Eucaristia e da Confirmação;
31.
O padrinho, escolhido pelo catecúmeno por seu exemplo, qualidades e amizade, e
delegado pela comunidade cristã local, acompanha o candidato não apenas nas
celebrações da iniciação cristã, mas também na preparação, ensino e
evangelização do catecúmeno. Sua função é igualmente importante após a recepção
dos sacramentos, auxiliado o batizado a manter-se fiel às promessas do Batismo.[11]
Batismo de filhos de
mães e pais solteiros e casais amasiados
32.
A Igreja não tem o direito de negar o Batismo a ninguém que lhe venha pedir.
Por um motivo pastoral, contudo, exigirá algumas condições tais como:
a. Pedir garantia de que a criança
seja educada na fé cristã e católica;
b. Certifica-se de que o padrinho e
madrinha escolhidas sejam aptos e tenham condições de desempenharem sua função
adequadamente;
c. Encaminhar os casais de união
consensual para o casamento religioso, se o desejarem e se for possível;
d. Em todos casos, sempre se agirá com
os critérios da caridade cristã, pensando na salvação da alma da criança.
Celebração do Batismo
33.
No caso de Batismo de crianças, existem determinações precisas para a
celebração, como segue o elenco:
a. O Batismo seja celebrado de modo
vivo e festivo, com cânticos próprios e uma equipe de celebração devidamente
preparada para este fim;
b. Incentive-se a participação de
familiares do batizando;
c. Evitem-se celebrações particulares
por questões de amizade, posses, cargos públicos, ou simonia;
d. É expressamente proibido no
território da diocese a celebração do Batismo em locais privados onde não
exista ou não se reúna a comunidade de fé, tais como ranchos, casas, oratórios particulares, etc.;
e. Seja realizado como regra os
domingos, ou se possível, na Vigília Pascal.[12]
f. Realiza-se, se possível, durante
uma missa dominical;
g. Nas comunidades rurais, sejam
realizadas de preferência nos dias de missa na comunidade.
34.
No caso de batismo de adultos não seja usado o Ritual para o Batismo de
crianças, nem o batismo ser feito na mesma celebração. Para o batismo de
adultos deve ser usado o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos (RICA), com as
devidas prescrições e liturgia própria, fazendo o adulto passar pelas etapas da
iniciação cristã, o catecumenato.[13]
Admissão à plena comunhão da Igreja Católica de pessoas já batizados validamente
35.
Para a plena comunhão da Igreja Católica de pessoas nascidas e batizadas
validamente numa comunidade eclesial separada, exige-se a profissão de fé e o
rito de admissão, para estabelecer a comunhão e a unidade, presente no Rito de
Iniciação Cristã de Adultos.[14]
36.
Antes da profissão de fé é necessário também fazer uma preparação catequética,
adaptada a cada caso particular, de acordo com a necessidade pastoral, para que
o candidato aprenda a aderir cada vez mais à Igreja, onde encontrará a
plenitude do seu batismo.[15]
37.
Visto que o sacramento do Batismo não pode ser repetido, não é permitido
conferi-lo de novo, sob condição, exceto se houver dúvidas sobre a validade do
batismo já conferido. Ver abaixo, nos números43 a 46 a lista das igrejas que
batizam validamente, e as igrejas que deixam dúvidas quanto à validade do
batismo. No último caso, deve-se estudar cada caso, podendo-se assim
administrar o batismo sob condição, a juízo do bispo diocesano.
Batismo de outras
Igrejas[16]
38.
Igrejas que batizam validamente:
a.
Igrejas Orientais Ortodoxas;
b.
Igreja Vétero-Católica;
c.
Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d.
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e.
Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f.
Igreja Metodista.
39.
Igrejas em que podem existir dúvidas quanto à validade do Batismo, devendo-se
analisar caso por caso:
a.
Igrejas Presbiterianas;
b.
Igrejas Batistas;
c.
Igrejas Congregacionistas;
d.
Igrejas Adventistas;
e.
Igrejas Pentecostais:
·
Assembléia
de Deus;
·
Congregação
Cristã do Brasil;
·
Evangelho
Quadrangular;
·
Deus
é Amor;
·
Evangélica
Pentecostal;
·
Brasil
para Cristo;
·
Exército
da Salvação.
40.
Igrejas que tem o Batismo duvidoso e se requer batizar sob condição:
a.
Igreja Pentecostal Unida do Brasil;
b.
Mórmons (negam a divindade de Cristo);
c.
Igreja Universal do Reino de Deus;
d.
Igreja Internacional da Graça (Renascer);
e.
Outras seitas cristãs existentes.
41.
Igrejas que batizam invalidamente devendo realizar o Batismo de modo absoluto:
a.
Testemunhas de Jeová;
b. Ciência Cristã;
c.
Grupos religiosos não cristãos (Umbanda, Candomblé, etc.).
d.
Igreja Brasileira (Católica Apostólica Brasileira);
[1] A
Iniciação Cristã; in: RB, n. 3.
[2] RB, n.
2.
[3] CIC,
cân. 849.
[4] CIC,
cân. 842.
[5] CNBB,
Pastoral do Batismo, n. 2.
[6]Cf. LG, n. 10; Cat., n. 1273.
[7] Cf. Cat., n. 1284.
[8] Cf. CIC, cân. 851 § 2.
[9] Cf. CIC, cân. 851 § 1.
[10] CIC,
cân. 872-874.
[11] Cf.
RICA, Introdução, n. 43.
[12] CIC,
cân. 856.
[13] Cf.
RICA, Introdução.
[14] RICA,
Apêndice.
[15] RICA,
Apêndice, n. 5.
[16] Cf.
CNBB, Coleção de Estudos, n. 21 e o CIC, cân. 869, com notas e comentários.
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