sábado, 12 de novembro de 2011

O Magisterio da Igreja: Extra ecclesiam nulla salus


A Catolicidade da Igreja e sua necessidade para a salvação de todos (Extra ecclesiam nulla Salus)

O Concílio Vaticano II compreende a Igreja como mistério (LG 1), com isso tenta superar a visão de Igreja como Associação, Sociedade secular, instituição jurídica. A Igreja não é obra humana, mas divina, é fruto da vontade do Pai, realizada no Filho mediante a ação do Espírito Santo. Desde a origem do mundo a Igreja já foi prefigurada, o Pai cria para se comunicar, o destino da criação é Deus mesmo, por isso a Igreja é reino de Cristo já presente em mistério (LG 3). Ora, se na criação a Igreja já fora prefigurada, na história ela surge com Jesus Cristo, nasce, portanto, da pregação (LG5). Todavia, não surge do nada, pois já no Antigo Testamento Deus escolheu para si um povo e vai se revelando a esse povo. Mas, a plenitude da revelação ocorre com Cristo (DV 4) e a salvação não é mais a um povo, mas a todos os homens: a catolicidade da Igreja.
Mas o que significa a catolicidade da Igreja? o “Católica” pode significar vários sentidos: uma Igreja presente em todo o mundo; corpo orgânico das comunidades particulares; aceitação da doutrina de Cristo através de seu apóstolos em sua totalidade; e à sua luz a humanidade se mostra como organicamente una. A Igreja é Una em dois sentidos: no sentido de que sua doutrina se universaliza e no sentido da unidade entre Igreja peregrina e Igreja celeste. Segundo o CaIC a Igreja é católica por três motivos: Cristo está presente nela, dizia Santo Inácio de Antioquia “Onde está Cristo, aí está a Igreja”, é sacramento universal de salvação a todos os homens; contém a plenitude dos meios de salvação e foi enviada por cristo a todas as nações. Santo Inácio compreende a catolicidade em duas perspectivas: ser presente em todo o universo e por conservar a totalidade da doutrina apostólica – por isso é a única verdadeira. A catolicidade não se reduz ao aspecto instrumental, mas perpassa o âmbito do mistério.
De acordo com o Vaticano II a Igreja é católica porque o Pai a elegeu para uma missão universal (AA 19; UR 2) e porque todos estamos chamados a ela (LG 48), já que por vontade de Deus ela é o sacramento de salvação para todos os seres humanos (AG 1; 5; GS 43).
A Igreja não é católica só porque está presente em todo o mundo, mas por sua natureza. No Pentecostes ela já era católica, como bem afirma Ratzinger, a Igreja universal precede a Igreja particular, nasce com os doze que representam as 12 tribos, portanto, todo o povo; nasce falando todas as línguas, portanto a totalidade. O concílio Vaticano II inicia a Constituição LG afirmando ser Cristo a luz de todos os povos. As diversas imagens utilizadas pelo Concílio indicam uma única Igreja. Para indicar essa unidade o concílio fala do sacramento do Batismo como acontecimento trinitário e que não deriva da comunidade concreta, mas nos insere no corpo nos tornando membros. No batismo a Igreja universal precede continuamente a Igreja local e a constitui; a Eucaristia, lugar de inserção no Único Cristo, não nasce da Igreja local e não termina nela.
A Igreja é católica ainda porque é imagem da Trindade: Único criador e salvador de toda a terra. O Pai cria para se comunicar, para a comunhão, com o pecado o homem se afasta de Deus, o qual não desiste do homem. Dado a situação de pecado o projeto de salvação de Deus tomou as características de redenção. Para salvar assumiu a carne, um corpo e instituiu a Igreja como meio e instrumento de salvação a todos os homens (LG 3) enviou sobre ela o seu espírito que impulsiona à missão. Todavia, a catolicidade não é uniformidade, pois a Igreja engloba em seu seio homens reais de culturas diversas e pecadores. O concílio fala de Igreja católica como comunhão de Igrejas particulares. Há uma unidade na multiplicidade: assimetria.
Portanto, a catolicidade não se reduz a universalismo numérico-geográfico, mas a pequena comunidade de Jerusalém já era católica. A raiz última da catolicidade reside no mistério trinitário: Deus se revela plenamente para a salvação de todos.
Deus constituiu a Igreja como Sacramento universal de salvação. A vontade do pai é a salvação de todos e para isso enviou seu Filho na carne que fundou a Igreja que continua sua obra mediante a assistência do espírito que é a alma desse corpo que santifica através dos sacramentos. A Igreja é o meio, instrumento pelo qual deus salva, tanto que Cipriano dirá: “Fora da Igreja não há salvação”. O motivo pelo qual a Igreja é necessária à salvação é a afirmação unânime da Tradição de que o batismo incorpora o cristão ao corpo de Cristo que é a Igreja e o transforma em membro. Cristo quis a Igreja como sacramento universal de salvação, renegar a Cristo e sua vontade de fundar a Igreja como sacramento é renegar a Salvação.
São Cipriano afirma sua máxima a cristãos que se tornavam hereges e abandonavam a Igreja: o contexto era o das heresias, dizia que não podemos ter a Deus como pai se não temos a Igreja como mãe. O papa Pelágio com o mesmo fim e Fulgêncio de Ruspe absolutiza incluindo os judeus e pagãos e prometendo o fogo eterno preparado ao diabo e seus anjos. O Concílio Lateranense IV afirma que uma só é a Igreja, fora da qual ninguém absolutamente se salva. Pio IX na encíclica “Quanto Conficiamur” (1863) condena o erro daqueles que continuam afirmando que fora da Igreja se pode obter a salvação eterna. Pio XII na Encíclica Mystici Corporis afirma ser a Igreja o Corpo místico de Cristo fora da qual ninguém está seguro de sua salvação, o papa aqui não condena, apenas exorta a entrar na Igreja. O Vaticano II identifica o corpo com a Igreja (LG 7), mas fala de Povo de Deus, como figura mais ampla. Afirma que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica, a qual tem a plenitude dos meios de salvação, ainda que o Concílio reconheça que fora dessa Igreja se possa encontrar elementos de verdade e santidade, mas a totalidade dos meios só na Igreja católica.
Cristo é o único salvador e para isso estabeleceu uma só Igreja datada de meios para guiar-nos ao Pai pelo Espírito. Fora de Cristo não há salvação, logo, fora de seu corpo também não, uma vez que a salvação se dá na carne. Fora da Igreja existem sinais que estão ordenados à salvação, mas é pelo batismo que todos são incorporados e salvos. O Único mediador e caminho de salvação é Cristo, que se faz presente a todos nós em seu Corpo, que é a Igreja (LG 14) não se salvam aqueles que disso sabendo nela não quiserem entrar e perseverar (LG 14). A Igreja não é uma entre outras instituições, mas a continuadora da obra de Cristo. Deus salva por meio da Igreja, por isso a necessidade da unidade, pois Cristo fundou uma Igreja e não uma multidão de credos. A Igreja é necessária à salvação, pois é através do corpo que Cristo salva e todos são chamados a unidade do Corpo para a mesma salvação.

A Apostolicidade
Esta categoria não aparecem no início nas primeiras comunidades que se preocupavam somente em viver a dimensão missionária. A Igreja é apostólica por três motivos:
· Por sua origem: Jesus instituiu um colégio apostólico com Pedro como cabeça, um grupo permanente que é enviado para pregar, isto é, espalhar a Igreja pelo mundo inteiro. Para dar continuidade à missão de Cristo, é o instrumento deixado por Cristo para dar continuidade à sua obra redentora. A função dos apóstolos é pregar o evangelho, santificar os crentes e reger a Igreja que inicia. Ao instituir os apóstolos Cristo promete ficar com eles até o fim (Mt 28,20), com isso se supõe a continuidade do colégio. As primeiras comunidades já tinham consciência que a Igreja iniciara com os apóstolos;
· A Sucessão Apostólica: Santo Irineu no II século fazia um paralelo entre as doze tribos de Israel e os Doze Apóstolos para dizer que os apóstolos cumprem Israel, são o cumprimento do que fora anunciado no Antigo Testamento. Tertuliano afirma que os apóstolos promulgaram às nações a doutrina da fé que receberam. As primeiras comunidades deram continuidade à missão apostólica. Os apóstolos mesmos através da imposição das mãos elegiam outros cristãos para a missão, por isso LG 20 considera a sucessão apostólica como instituição divina. Os bispos continuam a tradição apostólica. Os bispos ao eleger um candidato impunham as mãos para que recebessem o Espírito Santo. Os próprios apóstolos escolheram colaboradores. Ora, a sucessão apostólica sempre foi clara na Igreja, mesmo quando a questão da hierarquia, a organização hierárquica, não era ainda muito clara. O decreto CD n.º 2-6 afirma categoricamente que os bispos são sucessores dos apóstolos, por instituição divina como pastores da Igreja;
· Por sua Doutrina: A sucessão apostólica e pastoral não está desligada da doutrina. Os apóstolos ao imporem as mãos sobre seus sucessores transmitiam o Espírito Santo e a incumbência de guardar a sã doutrina preservando-a dos erros. A autoridade consiste em ensinar a verdadeira doutrina e não em Ter poder. Santo Irineu reconhece que a verdadeira gnose é a doutrina dos apóstolos. É através da imposição das mãos que o bispo passa a pertencer ao colégio sucessor do colégio apostólico. Receber o Espírito Santo é poder atuar na assistência do mesmo, por isso, ensina a verdade da fé e representa na Igreja local o princípio da unidade. Desse modo, ninguém deve agir sem o bispo e se afastar dele é se afastar da unidade de Cristo e dos apóstolos uma vez que eles sucedem os apóstolos. O colégio apostólico tem dois caracteres que não podem se reproduzir: ser testemunho presencial da vida, paixão, morte e ressurreição do Senhor; ser os iniciadores da primeira Igreja e fundamentos da Igreja Universal desde o princípio. Os bispos são sucessores e isso na medida em que são continuadores da fé e da doutrina apostólica levando em frente o projeto salvífico de Cristo na Igreja com a assistência do Espírito Santo. Na assistência do Espírito o bispo deve expor a verdade e mostrar a pregação da Igreja, isto é, ensinar e transmitir a doutrina da Igreja. A Igreja é apostólica, portanto, por conservar a doutrina dos apóstolos e cada nova Igreja particular já surge apostólica. Santo Irineu fala de uma continuidade da doutrina;
· Por sua Missão: Jesus constituiu os 12, os enviou em missão. Com a morte de Cristo os apóstolos deram continuidade à missão recebida do mestre. Com a morte dos apóstolos outros prosseguiram essa missão como seus sucessores. Cristo mesmo pede aos apóstolos que sejam seus testemunhas até os confins da terra (At 1,8). Ser apostólica é uma propriedade de toda a Igreja, não só do colégio episcopal. Mas pelo batismo o cristão é ungido para continuar no mundo a tríplice dimensão de pastor, profeta e sacerdote. A todos os fiéis toca a responsabilidade de transmitir o evangelho. Por isso, São Paulo fiz: "aí de mim se não evangelizar" (1Cor 9,16). Cristo constitui uma hierarquia, mas não segundo o modelo terreno. Por isso não é um poder político, mas um ministério a serviço da transmissão da verdade revelada, assegurando a doutrina, aquilo que se recebe se transmite: o querígma apostólico e transmite do modo que se recebeu não alterando a verdade, mas conservando-a íntegra em sua totalidade.



A colegialidade
Não é a hierarquia que constitui a Igreja, mas o ministério a serviço da unidade. A base é sacramental. Por isso, o ministro atua "in persona Christi". Ademais, na glória a hierarquia desaparecerá, seguiremos nos oferecendo ao Pai por Cristo no Espírito. O Concílio Vaticano II resgata o sentido espiritual e, portanto, sacramental, da hierarquia. O povo de Deus, portanto, todos os cristãos tem a mesma dignidade, o que há de diferente são os ministérios, os quais devem impulsionar o povo a continuar a união de Cristo sacerdote, profeta e pastor. O Magistério ensina que os cristãos são iguais em dignidade, isso por três razões: somos todos membros do povo de Deus; ainda que haja diferentes ministérios a origem de todos é Cristo; todo ministro foi elegido pelo Senhor e não para o bem próprio, mas de todo o povo.
· Colégio apostólico: O Novo Testamento é claro quando apresenta Pedro como cabeça do colégio apostólico; não foi eleito democraticamente como líder de um grupo, mas foi Cristo mesmo quem o elegeu e o instituiu e a ele entregou a chave do Reino com autoridade para ligar e desligar(Mt 16,18-19). Isso não significa que os outros não seja dada autoridade também. O colégio dos Doze mais Pedro têm a plena potestade que Cristo lhe delegou sobre a Igreja. Por isso a CD 2 afirma que o Romano Pontífice goza, por instituição divina, de potestade suprema, plena, imediata e universal para os cuidados das almas. Cristo institui sua Igreja sob os apóstolos, em particular Pedro. Contudo, Pedro, apesar de suas prerrogativas não deve ser considerado afastado dos Doze ou da Igreja. Ele é o primeiro no único. Aqui vale o princípio eclesiológico que diz que "para ser de todos tem que ser de um". Assim como há um só corpo e uma só cabeça, também há um só colégio apostólico e uma só cabeça que é Pedro = Cefas = Cabeça;
· O Colégio Episcopal: O Colégio episcopal sucede o colégio apostólico. A sucessão é de colégio a colégio e não de apóstolo particular a bispos individuais. Por natureza os bispos não podem exercer seus ministérios sem a união com a cabeça do colégio. A sucessão é pela colegialidade. O bispo é admitido no colégio por sua sagração episcopal e se incorpora no colégio em uma dupla relação: com seus irmãos no episcopado e com a cabeça do colégio. Cabe ao bispo uma dupla responsabilidade: ser mestre da fé colegial e ser princípio da unidade do corpo. O Concílio de Trento e o Vaticano I já tinham enunciado o episcopado como sacramentalidade, mas quem afirma e desenvolve explicitamente essa doutrina é o Vaticano II. Cristo consituiu 12 e os estabeleceu em forma de colégio. O episcopado não é verdadeiro sacramento no sentido de um a mais que os sete, mas por ser plenitude - participação sacramental do sacerdócio de Cristo em sentido mais pleno. O múnus de santificar, ensinar e governar não depende do papa, pois estas propriedade provém a um bispo diretamente de Cristo, mas deve ser exercida na colegialidade em comunhão com o papa. O papa enquanto cabeça do colégio deve procurar a unidade de todo o corpo, deve ensinar os bispos a missão de olhar pelo bem da Igreja e promover a legitimidade a todo colégio, seja quando este se reúne em totalidade ou em parte. O papa exerce seu ministério dentro da Igreja e o exerce como vigário de Cristo de quem recebeu o mandato; tem poder pleno, supremo e universal em virtude de seu cargo de vigário de Cristo, ou seja, por sua instituição divina. Mesmo assim não poder fazer o que quer uma vez que é obrigado respeitar a Sagrada Palavra e a Sagrada tradição, ou seja, ensina uma doutrina revelada na assistência do Espírito Santo, por isso é infalível;
· O Ministério dos Bispos: São sucessores dos apóstolos; recebem diretamente do Senhor a missão de pregar o evangelho; atuam mediante a ação do Espírito; estão a serviço da comunhão e a favor do povo; o mandato de sua missão vem diretamente de Cristo (LG 24). Quanto ao ofício de ensinar devem anunciar o Kerigma, dizer quem é Cristo; enquanto mestre da fé devem pregar a fé íntegra e total. Devem prover no ensinamento da prevenção a correção dos erros. Ensinar a fé e a moral guardando a doutrina da Igreja;
· Magistério Ordinário: Enquanto bispo de sua diocese e de maneira plena no concílio na presença do sumo pontífice. O Magistério infalível: somente em matéria de fé e moral; pode ser exercido de três maneiras: quando os bispos dispersos pelo mundo ensinam como revelada e obrigatória na fé uma verdade; quando reunidos no concílio e quando o papa fala Ex-Cátedra em virtude do seu ofício. O magistério é infalível porque nada mais faz que interpretar as verdades reveladas com a assistência do Espírito Santo. Quanto a diferença "essencial" entre bispos e presbíteros ainda não é claro; para afirmar essa tradição o concílio se agarra à Tradição afirmando que o bispo tem a plenitude da Ordem e em virtude de sua sagração tem potestade sobre os presbíteros. Quanto à colegialidade do presbítero se faz em duplo nível: são inseridos na colegialidade de toda a Igreja e fazem parte da hierarquia pelo Sacramento da Ordem. A colegialidade se realiza de modo pleno na Celebração da Eucaristia da quinta-feira Santa.

O Sacerdócio Comum e Ministerial
O Concílio Vaticano II define os leigos como fiéis que "pelo batismo foram incorporados a Cristo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos partícipes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo". Pelo Batismo o cristão é incorporado no Corpo que é a Igreja e participa do Sacerdócio de Cristo. Pelo batismo todo cristão é igual em dignidade e no sacerdócio universal. Contudo, existe também o sacerdócio ministerial e o concílio afirma que há uma diferença que não consiste somente em grau, mas fala de uma diferença essencial. Primeiro é preciso ter claro que Cristo é o Sumo Sacerdote, Rei e Profeta. A oferta de si é para salvar a humanidade. a missão de Cristo é continuada em cada cristão; por isso faz de seu povo uma comunidade consagrada (1Pd 2,9). O batizado recebe esta consagração sacerdotal que o concílio chama "sacerdócio comum" que é universal por ser comum a todo cristão e não somente aos leigos, pois os fiéis que recebem o sacramento da ordem continua revestido desse sacerdócio. O sacerdócio ministerial é um ulterior desenvolvimento desta incorporação fundamental. Mas em que consiste a diferença de essência? No concílio havia a proposta de se falar de uma semelhança analógica, mas os padres conciliares não adotaram essa terminologia, o que seria mais precisa no sentido de significar: "um ordenado a outro", pois ambos participam do único sacerdócio de Cristo. O sacerdócio ministerial implica uma "sacra potestas" uma vez que tem como tarefa formar e dirigir o povo sacerdotal. Ademais, foi instituído para realizar o sacrifício eucarístico. É portanto mediador entre a ação de Cristo e o povo. Esta missão Cristo não confiou a todo o povo, mas a um grupo particular. O sacerdócio ministerial é orientado aos sacerdócio universal; Portanto, é relativo a ele. Por outro lado, o sacerdócio comum é orientado ao sacerdócio ministerial, pois sem o auxílio da hierarquia os cristãos seriam privados do socorro que Cristo lhes ofereceu por meio de seus clérigos. O sacerdócio ministerial colabora com o sacerdócio de Cristo na santificação do povo. É Cristo que age pelo sacerdote ministerial, é ele que está presente na assembleia dos pontífices.
Os bispos tem a plenitude do Sacramento da Ordem, pois de modo eminente e visível desempenham o papel do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice e agem em sua Pessoa. Esta participação na sua consagração e na sua missão, Cristo a comunica por intermédio dos bispos, a seus sacerdotes. Estes une-os aos bispos. Por isso os presbíteros participam da Ordem episcopal uma vez que são cooperadores dos bispos e tem o sacramento da Ordem, embora não são em plenitude, por isso somente o bispo pode ordenar o presbítero.
Por que o sacerdócio ministerial é reservado somente a "varão"? A esse respeito o papa João Paulo II promulgou em 22 de maio de 1994 a Carta Apostólica "Ordenatio Sacerdotalis" na qual recorda a Declaração Inter Insigniores da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada por Paulo VI, na qual se afirma que a "Igreja por fidelidade ao exemplo do Senhor não se considera autorizada a admitir as mulheres à Ordenação Sacerdotal". A ordenação dos homens não é somente uma questão disciplinar, mas faz parte da doutrina que é parte da própria constituição divina da Igreja. Seja pela Tradição, seja pela palavra a Igreja não ordenou mulheres, portanto, diz o papa: "Declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva para todos os fiéis". (Ler 1Cor 14,33-38: as mulheres fiquem caladas), ou seja, não presidam ação litúrgica. Paulo proíbe de ensinar, o que veda a participação das mulheres no magistério durante o ato litúrgico. Essa era a situação na época dos apóstolos e foi assim ao longo da história.
O papa continua insistindo no papel absoluto da mulher na missão da Igreja, Paulo mesmo reconhece o valor das mulheres nas primeiras comunidades. A Igreja não desqualifica ou coloca as mulheres em nível inferior, pois aqui não se trata da maior ou menor dignidade, mas por obediência ao seu fundador que não ordenou as mulheres, nem mesmo a sua mãe. A Igreja também, por continuar a vontade de Cristo no mundo não ordena as mulheres. Maria mesma reconhece: "Fazei o que Ele mandar" e Ele não mandou nem fez ordenação de mulheres, mas escolheu um grupo de homens, varões.


o magistério
· Magistério é um serviço que Cristo quis para propagação e convocação da Palavra, cuja finalidade é a transmissão ininterrupta da Revelação. O Magistério está a serviço da Palavra, logo, a Teologia está a serviço do magistério. A DV 10 afirma que o Magistério tem o ofício de interpretar a Palavra de Deus, por isso está a serviço da Palavra e não acima dela. Conta com a assistência do Espírito. Desse modo, a Tradição Escritura e Magistério, por disposição divina estão intimamente ligados. Em suma, o Magistério é o encargo dado por Cristo ao papa e aos bispos, como sucessores dos apóstolos para propor, em nome dele, a Revelação, com o carisma da verdade, com a assistência do Espírito, quer em forma ordinária, quer extraordinária.
· Indefectiblidade significa que a Igreja, enquanto coluna e fundamento da verdade (1Tm 3,15) não pode desviar da verdade de Cristo, pois senão deixaria de ser a Igreja de Cristo. Isto porque ela conta com a assistência infalível do Espírito Santo. Esse indefctibilidade é da Igreja no todo, por isso sua fé é vinculante e normativa. Desse modo, não há separação entre fé de Cristo e fé na Igreja. A LG 12 fala do "sentido da fé" em que todos os fiéis desde os bispos ao último fiel expressam seu consentimento universal em matéria de fé e costumes. Trata-se de uma espécie de conhecimento intuitivo, porém temos um sentimento sobrenatural do divino. Esse "sentido da fé" é infalível, uma vez que a fé divina não pode se orientar para algo errado.
· O Magistério Oficial: O colégio episcopal como sucessor do colégio apostólico;
· Infalibilidade: O Magistério é infalível, pois a Igreja é governada pelo Espírito Santo na fidelidade da transmissão da Revelação. A infabilidade, portanto, diz respeito unicamente à reta compreensão e aplicação da revelação.
· Órgãos do Magistério: O Magistério se realiza de duas formas:
a) Magistério Ordinário: Trata-se do ensinamento da Igreja através dos bispos em comunhão com o papa. Aqui os presbíteros participam como cooperadores da Ordem Episcopal. O Magistério Universal é realizado pelo colégio episcopal todo em comunhão com o papa, pois não haverá magistério infalível sem o Romano Pontífice. O Magistério Universal é o órgão do Magistério infalível;
b) Magistério Extraordinário: Os concílios ecumênicos, os sínodos universais e as conferências episcopais. Mas esse magistério só é infalível no Concílio Ecumênico e quando o papa fala "Ex Cathedra".
O sujeito da infabilidade é a Igreja toda como Sacramento Universal de salvação. Todavia, com referência explícita ao Magistério, existe na Igreja um único sujeito da infabilidade: o colégio dos bispos com o papa como chefe. Esse magistério pode se manifestar-se: no concílio ecumênico, no Magistério Ordinário Universal e quando o papa fala "Ex Cathedra".
· O Papa: Seus poderes não advém do colégio episcopal, mas do próprio Cristo. Por isso, o Vaticano I na "Pastor Aeternus" definiu a infabilidade do papa. Mas o papa é infalível somente quando fala "Ex Cathedra" referindo-se à fé e costumes para toda a Igreja. Para isso é preciso:
a) Anunciar com clareza que quer definir doutrina;
b) Que queira impor essa doutrina sob obrigação de fé à Igreja toda;
c) Que a definição se refira a matéria de fé ou costumes para a vida cristã de toda a Igreja.
O papa tem também um magistério ordinário não falível: encíclicas, constituições, exortações apostólicas, "motu próprio" e alocuções. Ora, visto que o Magistério é um serviço eclesial com a assistência do Espírito Santo, logo, tais ensinamentos devem ser aceitos por toda a Igreja, não somente os ensinamentos infalíveis, mas também o magistério autêntico dos bispos e dos papas.
· Magistério e Questões Morais: O Magistério tem relação na unidade de fé e vida. dogma e moral estão intimamente unidos, pois dogma sem moral seria pura especulação de princípio e moral sem dogma seria puro humanismo.
A Teologia está a serviço do Magistério. É tarefa dos teólogos traduzir a Palavra de Deus de acordo com as orientações do Magistério; sistematizar a doutrina e orientações do Magistério; submeter a novas investigações fatos e palavras reveladas por Deus. Essas tarefas do teólogo exige três normas fundamentais: estar ligado absolutamente às origens; interpretar fielmente o evangelho segundo a história e interpretar as experiências particulares à luz da experiência da própria Igreja.
A Teologia deve centrar-se na seguinte verdade: Deus que salva em Jesus Cristo mediante a ação do Espírito Santo. Este é o ponto centra da unidade da fé. A pluralidade da teologias, o que é necessário, não pode fugir dessa unidade. Pois a pluralidade da Teologia deve ter sincera fidelidade ao Magistério; respeito a integridade da mensagem revelada; salvar a unidade da fé; respeitar a doutrina da Igreja e o "sensus fidei" do povo de Deus; mostrar o caráter dialogante da Igreja e levar em conta a contribuição das outras ciências. Isso porque a unidade da fé não é uniformidade. Assim, a pluralidade não é pluralismo contraditório e arbitrário.

os leigos
O primeiro a utilizar este termo foi Clemente Romano no final do I século para indicar os cristãos não ordenados sacramentalmente. No século IV esta definição já era bem nítida. Os reformadores se opuseram ao enfatizar o sacerdócio comum contra a hierarquia. Contra esta mentalidade Trento discuidou do sacerdócio comum dos fiéis leigos bem como de sua participação ativa na Igreja. O CIC de 1917 apresenta os leigos só como membros passivos da Igreja, objeto do ministério do sacerdote. O concílio Vaticano II muda de perspectiva e dedica atenção particular aos leigos. Três elementos da preocupação do concílio: primeiro se volta à Palavra de Deus para resgatar a igualdade e dignidade na vocação de todo cristão; segundo a parte da missão que lhes toca por sua vocação cristã e que são chamados pelo Batismo; terceiro a contribuição que muitos deles fazem à missão comum da Igreja (LG 30). O concílio fala positivamente dos leigos, mas diz de modo negativo, uma vez que não diz o que é, mas o que ele não é. todavia, os leigos são membros do corpo com plenos direitos, por exemplo, o de ser assistido por seus pastores, com plena dignidade de filhos, ou seja, igualdade de fé e dignidade, mas em diferentes ministérios (LG 37).
Os leigos, como todo cristão, são incorporados à Igreja pelo Batismo e nisso tem a mesma dignidade. Os ministérios são serviços, não dignidade. Ora, se são iguais em dignidade, logo são iguais na participação da mesma missão salvífica da Igreja; pelo batismo todos são chamados à missão. A missão salvífica na Igreja não é obra só do pastor, mas de todo batizado. É função dos pastores guiar os fiéis e promover a participação de todos os cristãos. Cada um na medida de seu chamado à finalidade comum para qual Cristo quis a Igreja: a salvação de todos. O exercício da própria vocação é um direito batismal e independe da hierarquia. É vocação do leigo obter o reino de Deus gerenciando os assuntos temporais ordenando-o segundo Deus.
O espaço do leigo é secular, embora a hierarquia e os religiosos se mova, nesse âmbito. É neste espaço que os leigos são chamados a viver a fé a partir do testemunho - ordenar as realidades temporais para Cristo. Os leigos estão chamados a fazer presente e operante a Igreja nos lugares em que só eles podem chegar, sendo sal da terra e luz do mundo. Diante disso e da falta de ministros ordenados a hierarquia é obrigada a reconhecer a necessidade dos leigos. Alguns dos quais podem ser chamados a contribuir de forma mais estreita com o apostolado da hierarquia.
Os leigos participam das funções de Cristo: Sacerdote, Profeta e Pastor (AG 15). Vejamos como se dá esta participação:
a) Em sua missão Sacerdotal (LG 34): Ainda que diferente essencialmente (LG 10) participam do mesmo sacerdócio de Cristo. Mas como o leigo vive o múnus sacerdotal? Através da oferta, oferecendo ao Pai toda a sua existência, o que abarca toda a sua obra. Assim, toda a vida se transforma em um contínuo ato de culto e adoração a Deus;
b) Em sua missão Profética (LG 35): Trata-se do anúncio da palavra no dia a dia, onde estiver: na família e na sociedade. Há duas maneiras de fazer isso: primeiro sendo testemunho, antes de falar com a boca, falar com o comportamento, como Cristo que antes de pregar já era a Palavra; segundo anunciando a Boa Nova de modo que haja coerência entre o que se vive e o que se diz;
c) Em sua missão Real (LG 36): Reinar é o mesmo que servir. Os leigos exercem o múnus real de Cristo através da administração em dois sentidos: administração das coisas em que se ordena tudo para Cristo e na administração de si mesmo, o autodomínio, de modo que se oriente toda a criação ao Reino. Seja na administração dos bens temporais, seja na administração de si mesmo, tudo deve ser ordenado ao Reino de Cristo até à plenitude. Os pastores, por sua vez, devem respeitar, promover e guiar esta vocação de todos os batizados de modo que haja uma mútua relação e cooperação entre ambos no rumar do Reino de Deus.



os religiosos
O Concílio Vaticano II afirma que a vida religiosa não pertence à hierarquia, mas pertence à vida de santidade da Igreja (LG 44). O que caracteriza a vida religiosa continua sendo a virgindade consagrada em conformidade a Cristo, pois a assistência aos pobres, as obras caritativa são comuns a todos e não propriedade da vida religiosa. Os votos são dons e tem fundamento na Palavra de Deus e no exemplo que Cristo casto, obediente e pobre. Os votos provém de Cristo, embora não enquanto jurídica ou estruturalmente estabelecidos, mas como Dom do evangelho situados na ordem dos carismas.
A consagração pelos votos indicam o caminho ao Reino, pois é a forma de se viver por antecipação aquela realidade que será plenamente no Escaton, quando toda a humanidade será virgem em total correspondência à vontade de Deus. Pela profissão dos conselhos evangélicos o religioso torna-se símbolo de unidade eficaz da vida cristã, ou seja, os votos aparecem como símbolo que pode e deve atrair eficazmente a todos os membros da Igreja a cumprir sem desfalecimento os deveres da vida cristã (LG 44).
A vida religiosa é sinal: escatológico, pois aponta a realidade que será na Igreja celeste, quando toda carne será redimida; cristológico, pois é um pálido reflexo da vida de Cristo; trata de fazer presente o Reino de Deus na terra; é testemunho da graça do Espírito no mundo transformando os corações.
A origem teológica da vida consagrada se fundamenta na atitude de Jesus em eleger um grupo para viver mais próximo de si e a serviço dos demais, logo aqui, a vivência, a experiência com o mestre antecede a assistência aos outros, embora estas duas realidades não estejam separadas. A consagração é uma entrega permanente ao discipulado como sinal visível dos valores do Reino. Ora, se a vida consagrada está fundada em Cristo, logo, tem raízes na vida trinitária: o religioso é escolhido e enviado ao mundo pelo Pai em favor dos outros, no Filho encontra o sentido da entrega que é realizada na força do Espírito. É o Espírito que leva a cabo toda obra de santificação. Desse modo, nenhum cristão pode se consagrar como fuga do mundo, mas como profunda entrega ao Pai na Igreja e na comunidade religiosa segundo os carismas de cada congregação ou instituto.
Quanto às diversidades de carismas é preciso ter em conta que a Igreja não é um monolito, mas o corpo de Cristo, formado por diversos membros e cada membro recebe do Espírito os dons e carismas particulares (1Cor 12,7) para o bem da comunidade cristã. Por esse motivo a Igreja favorece a índole própria dos diversos institutos religiosos (LG 44). Os monges de vida contemplativas gozam de grande apreço pela Igreja. As infinitas necessidades dos seres humanos determinam a diversidade de serviços: santidade, evangelização, catequese, saúde, justiça, educação... Muitos são os modos de encarnar o evangelho na própria existência, só Jesus o viveu plenamente. As diversas maneiras de fazer presente o Evangelho no mundo determina as várias vocações e carismas suscitados pelo Espírito Santo.
A vida comunitária deve ser sinal de santidade, de comunhão. Por isso, o concílio fala dos religiosos depois de no Capítulo V falar da "Universal vocação à santidade na Igreja". A vida religiosa não é mais vista como estado de perfeição; o concílio de Trento já afirmara que quem considerar a vida consagrada superior ao matrimônio seja considerado anátema, contudo, o Vaticano II continua apresentando a vida religiosa como modelo de santidade dado sua dimensão cristológica e escatológica.
As comunidade religiosas não estão separadas da comunidade cristã. Elas devem ser testemunhas de santidade no meio da comunidade cristã. O que as diferenciam são o estilo de vida, a maneira de viver a própria vocação. Desse modo, a vida religiosa, as diversas comunidades de religiosos constituem um autêntico testemunho de comunhão em uma sociedade onde impera o individualismo.



MAGISTÉRIO

I – Concílio Vaticano II1 (1962-1965) temos as seguintes afirmações: (344-347).
Na Constituição Dogmática Lumen Gentium, no cap. III, n.º 21, temos que: “Os apóstolos receberam do próprio Cristo especial comunicação do espírito Santo (Cf. At 1,8; 2,4; Jo 20,22-23) para o exercício de funções muito importantes. Eles próprios, por sua vez, comunicaram esse dom espiritual a seus coadjuvantes, pela imposição das mãos (Cf. 1Tm 4,14; 2Tm 1,2-7). Até hoje esse mesmo dom é transmitido pela consagração episcopal. (...) A consagração episcopal confere as funções de santificar, ensinar e governar, que, porém, só têm valor e só podem ser exercidas em comunhão com a cabeça e com os demais membros do colégio episcopal.”
Sobre a relação entre os bispos no seio do colégio, consta o seguinte: “Cristo confiou aos pastores, em conjunto, a função de anunciar o Evangelho ao mundo inteiro (...). (...) Os bispos devem, por isso, se empenhar com todas as forças em favor das missões.” (LG, 23)
“Os bispos são sucessores dos Apóstolos. Do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, receberam a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda criatura, para que todos alcancem a salvação, pelos caminho da fé, do Batismo e do cumprimento dos mandamentos (Cf. Mt 28,18ss; Mc 16,15s; At 26,17s). (...) A função que o Senhor confiou aos pastores do seu povo é um verdadeiro serviço, denominado, na Bíblia, diaconia ou ministério.”(Cf. At 1,17.25; 21,19; Rm 11,13; 1Tm1,12) (LG, 24)
Sobre o ministério episcopal, na função de ensinar, n.º 25, diz-se que: “A principal função dos bispos é a pregação do Evangelho” (Conc. de Trento, Decreto sobre a Reforma). São porta-vozes da fé, para trazer a Cristo novos discípulos. São, além disso, doutores legítimos, isto é, dotados da autoridade de Cristo. (...) Os bispos que ensinam em comunhão com o pontífice romano devem ser acolhidos por todos como testemunhas da verdade divina e católica. (...) O magistério legítimo do pontífice romano, mesmo quando não fala ex cathedra, deve receber especial acolhimento religioso da vontade e da inteligência, e ser respeitosamente reconhecido. (...) Isoladamente, os bispos não gozam da prerrogativa da infalibilidade. (...) Proclamam de maneira infalível quando unidos entre si e com o sucessor de Pedro, sustentando a mesma doutrina referente à fé ou aos costumes. (...) Quando reunidos em concílio, para tratarem de fé e dos costumes, suas definições, como resultado do mesmo, devem ser acolhidos pela fé.”
“A infalibilidade na doutrina a respeito da fé e dos costumes, que o divino Redentor garante à sua Igreja, é tão ampla quanto é amplo o ensinamento da própria revelação divina, que deve ser conservado e fielmente manifestado. O pontífice romano, cabeça do colégio episcopal, goza desta infalibilidade em virtude de sua função de confirmar seus irmãos na fé (Cf. Lc 22,32) e de proclamar, de maneira definitiva, a doutrina relativa à fé e aos costumes, como pastor e doutor supremo de todos os fiéis (Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor Aeternus). (...) Suas definições são irreformáveis por si mesmas e não dependem do consentimento da Igreja.”
“Quando o pontífice romano, ou corpo episcopal em conjunto com ele, definem uma doutrina, fazem-no segundo a própria revelação, a que todos devem se referir e conformar. Essa revelação, por meio da Escritura ou da Tradição, é integralmente transmitida pela sucessão legítima dos bispos, em especial do pontífice romano, santamente conservada e fielmente manifestada na Igreja, pela luz do Espírito da verdade. O pontífice romano e os bispos, em virtude de seu ofício, levando em conta a importância de matéria, empenham-se em melhor conhecer e a exprimir de maneira mais adequada essa tradição.”
O Magistério eclesiástico ensina em nome e por autoridade de Cristo Mestre (335/344/374/887). Tem a função de manter afastados os erros que ameaçam a fé . o ensino definitivo do corpo episcopal é infalível (345; Cf. infalibilidade). As definições do magistério são segundo a revelação, mas não implicam uma nova revelação pública (347). Os irmãos separados pensam de maneira diferente de nós quanto ao lugar do magistério no expor a palavra de Deus (563).

II – Catecismo da Igreja Católica2: Vida moral e magistério da Igreja (2032-2040).
A Igreja, “coluna e sustentáculo da verdade”(1Tm3,15), “recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de pregar a verdade da salvação” (LG, 17). “Compete à Igreja anunciar sempre e por toda parte os princípios morais, mesmo referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana, enquanto o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas” (CIC, Cân. 747).
O magistério dos pastores da Igreja em matéria moral se exerce ordinariamente na catequese e na pregação, com o auxílio das obras dos teólogos e dos autores espirituais.
O romano pontífice e os bispos “são os doutores autênticos dotados da autoridade de Cristo, que pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser crida e praticada” (LG, 25). O magistério ordinário e universal do Papa e dos bispos em comunhão com ele ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar, a felicidade que se pode esperar.
O grau supremo da participação na autoridade de cristo é assegurado pelo carisma da infalibilidade.
A autoridade do Magistério se estende também aos preceitos específicos da lei natural, porque sua observância, exigida pelo criador, é necessária para a salvação. Recordando as prescrições da lei natural, o Magistério da Igreja exerce parte essencial de sua função profética de anunciar aos homens o que são de verdade e recorda-lhes o que devem ser diante de Deus. (Cf. DH, 14).

III – Magistério3 ( Magistérium )
O M eclesiástico, como dever e direito da Igreja de transmitir a verdade revelada por Cristo e de estender sua missão educativo-cristã a todos os homens, está determinado no Livro III do Código, sob o título: “Missão de ensinar da Igreja” (câns. 747-833).
A natureza fundamental do M Eclesiástico brota, por uma parte, da própria missão da Igreja, em relação com a verdade revelada, transmitida por Cristo. A finalidade do M, neste sentido, é a de guardar o depósito ou conteúdo revelado, de investigá-lo e de expô-lo fielmente (cân 747). De outra parte, porém, brota de sua missão divina a tarefa de ajudar o homem a obter a plenitude da vida cristã, em relação ao fim único e ao bem da própria sociedade (câns. 794-795).
Essa missão do M está intimamente vinculado à essência da Igreja, que é considerada pelo legislador, como princípio fundamental, que figura, desde o primeiro momento (cân. 747), e do qual surge, por sua vez, uma importante consequência de natureza jurídica: “O dever e o direito originário e independente de qualquer poder humano, de pregar o Evangelho a todos os povos”.
A responsabilidade dos sujeitos ativos e passivos do M, hierarquia e fiéis, respectivamente, está expressa, por sua vez, com claridade, nas normas.
Quanto ao titular ou sujeito ativo do M, o cân. 749 estabelece as normas, indicando a respectiva responsabilidade, e matizando, de antemão, as diversas formas em que se pronuncia a doutrina. Tanto o Sumo Pontífice como o Colégio dos Bispos, com efeito, são considerados titulares do M autêntico, na doutrina acerca da fé e de costumes (cân. 752), e, portanto, responsáveis pela tríplice tarefa, antes mencionada, de custodiar, perscrutar profundamente, e expor fielmente a doutrina revelada.
Ao Papa corresponde, com efeito, segundo o encargo de procedência evangélica, confirmar na fé seus irmãos e “goza de infalibilidade no M, quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, proclama, por um ato definitivo, a doutrina que deve aceitar-se, em matéria de fé e de costumes” (cân. 749 parág. 1). Da mesma forma, o Colégio dos Bispos goza de infalibilidade no M quando exercem, de maneira definitiva, sobre matéria de fé e de costumes, ou reunidos em Concílio Ecumênico, ou dispersos pelo mundo, nas próprias sedes, mas unidos em comunhão, entre si e com o sucessor de Pedro (cân. 749 parág. 2).
Uma responsabilidade primordial dos fiéis se refere à doutrina dogmática, isto é, à doutrina revelada e como tal proposta expressamente pelo M solene da Igreja ou por seu M ordinário e universal. Esta doutrina é objeto de fé divina e católica, manifesta-se na comum adesão dos fiéis e, portanto, “todos estão obrigados a evitar qualquer doutrina contrária” (cân. 750).
Pelo contrário, a doutrina não dogmática, porém autêntica, do Sumo Pontífice ou do Colégio dos Bispos sobre assuntos de fé e costumes, embora não proclamada com ato decisório, não chega a ser doutrina de fé, mas é doutrina de verdadeira autoridade, uma vez que procede do M em sua fonte mais significativa.
Finalmente, a doutrina dos Bispos, em comunhão com a Cabeça e com os demais membros do Colégio Episcopal, ainda que não esteja dotada de infalibilidade, requer, todavia, assentimento religioso, porque emana daqueles que atuam como doutores e mestres autênticos dos seus fiéis (cân. 753).
Em nível mais jurídico, estabelece-se para todos os fiéis a obrigatoriedade de observar as constituições e decretos promulgados pela legítima autoridade da Igreja, para propor a doutrina e rechaçar as opiniões errôneas (cân. 754). Esta norma não só atinge as constituições e direitos emanados do Romano Pontífice e do Colégio dos Bispos, enquanto titulares supremos do M, mas também os que procedem dos Bispos, considerados isoladamente ou congregados nas Conferências Episcopais ou nos Concílios Particulares, e, em âmbito universal, dos organismos da Cúria Romana, especialmente da Congregação da Doutrina da Fé, à qual está confiada a tarefa de “tutelar a doutrina da fé a costumes em todo o orbe católico” (Const. Ap. Regimini Ecclesiae Universae, de 15-8-1967, n. 29-40).
A oposição à doutrina do M oferece três alternativas, de longa tradição canônica e que são recolhidas no Código (cân. 751): heresia, apostasia e cisma. Depois de recebido o batismo, a negação pertinaz de uma verdade que se deve crer, com fé divina e católica ou a dúvida pertinaz sobre ela configuram a situação de heresia; o rechaço total da fé cristã constitui a apostasia; e a recusa da sujeição ao sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja dá lugar ao cisma.
São titulares do Magistério autêntico o Papa e o Colégio dos Bispos. Seu objeto se refere à fé e aos costumes.

IV - Magistério4
A palavra magisterium indicava, no latim clássico, o papel e a autoridade daquele que era “mestre” em cada uma das aplicações do termo: podia-se ser “mestre” de um navio, dos servos, de uma arte ou profissão, como também “mestre de escola”. Na Idade Média, todavia, magisterium havia passado a significar o papel e a autoridade de quem ensina. O símbolo tradicional da autoridade de ensino era a cadeira, de sorte que S. Tomás podia falar de dois tipos de magisterium: o da sede pastoral do bispo e o da cadeira professoral do teólogo universitário.
No uso católico moderno, o termo “magistérium” é associado quase exclusivamente ao papel e à autoridade docente da hierarquia. Uma evolução ainda mais recente é que a expressão “o magistério” é muitas vezes usada com referência não à função de ensinar, como tal, mas ao conjunto das pessoas que, na igreja católica, têm esta função, ou seja, o papa e os bispos. Nos documentos do Concílio Vaticano II, encontra-se o termo usado nos dois sentidos. Várias vezes o concílio descreve também o magistério do papa e dos bispos como “autêntico” e declara que “o ofício de interpretar autenticamente a palavra de Deus foi confiado exclusivamente ao magistério vivo”(DV 10). É importante entender que o termo “autêntico”, tal como é usado aqui, não significa “genuíno” ou “verdadeiro”, mas “autorizado” e, mais especificamente, “revestido de autoridade pastoral ou hierárquica”. O concílio não quer negar que teólogos e exegetas possam interpretar a palavra de Deus com a autoridade que seu saber lhes confere. O que afirma é que somente os pastores da igreja herdaram o mandato que Cristo deu aos apóstolos de ensinar em seu nome com autoridade tal que, quem ouve, ouve a Cristo e quem os rejeita, rejeita a Cristo e a quem o enviou (Cf. Lc 10,16).
Exercício ordinário e extraordinário da autoridade de ensinar: o exercício extraordinário é a enunciação de um “juízo solene”(Cf. DS 3011) com o qual uma doutrina é definida, por um concílio ou por um papa que fala ex cathedra. Definir uma doutrina significa empenhar a igreja a mantê-la e ensiná-la irrevogavelmente, exigindo um assentimento absoluto em relação a ela, por parte de todos os fiéis. (...) Qualquer outro exercício do magistério é ordinário. Neste sentido técnico, os documentos do Vaticano II são exemplos de magistério ordinário, uma vez que este concílio optou por não definir nenhuma doutrina, embora sendo um acontecimento histórico extraordinário. Deve-se notar que a distinção entre magistério ordinário e extraordinário não é idêntica à distinção entre infalível e não infalível, (...) o ensinamento ordinário concorde do colégio episcopal inteiro goza da infalibilidade.

V – Código de Direito Canônico5: Magistério da Igreja
Livro III – Do Múnus de Ensinar da Igreja
Cân. 747 – parág. 1. À Igreja, a quem Cristo Senhor confiou o depósito da fé, para que, com a assistência do espírito Santo, ela guardasse santamente a verdade revelada, a perscrutasse mais profundamente, a anunciasse e expusesse fielmente, compete o dever e o direito nativo independente de qualquer poder humano, usando também de seus próprios meios de comunicação social, de pregar o Evangelho a todos os povos.
Cân. 749 – parág. 1. (Infalibilidade) Em virtude de seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes.
Parág. 2. Também o Colégio dos bispos goza de infalibilidade no magistério quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juizes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes; ou quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva.
Parág. 3. Nenhuma doutrina se considera infalivelmente definida, se isso não constar manifestamente.
Cân. 750 – parág. 1. (Solene, ordinário e Universal) Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer por seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
Parág. 2. deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.
Cân. 752 – (Autêntico não-definitivo) Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto, os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.
Cân. 753 – (Autêntico não-colegial dos Bispos) Os Bispos, que se acham em comunhão com a cabeça e os membros do Colégio, quer individualmente, quer reunidos nas Conferências dos Bispos ou em concílios particulares, embora não gozem de infalibilidade no ensinamento, são autênticos doutores e mestres dos fiéis confiados a seus cuidados; os fiéis estão obrigados a aderir, com religioso obséquio de espírito, a esse autêntico magistério de seus Bispos.

1 Concílio Vaticano II: mensagens, discursos e documentos. São Paulo: Paulinas, 1998.
2 Terceira Parte: A Vida em Cristo, Capítulo III, Artigo 3: A Igreja, Mãe e Educadora. In: Catecismo da Igreja Católica. Petrópolis,RJ: Vozes, 1993.
3 SALVADOR, Carlos Corral. Dicionário de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 1993 (pp 469-472).
4 LATOURELLE, René & FISICHELLA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis, RJ: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994 (pp. 557-562).
5 Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2001

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