sábado, 8 de outubro de 2011

ALGUMAS REFLEXÕES PARA ADMISSÃO


Motivação Teológica

01. Pelo Batismo a Igreja atualiza a mandato do Senhor “Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem meus discípulos, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19) é o sacramento que nos faz morada da Trindade. Para Paulo, o batizado é sepultado e ressuscitado com Cristo (Rm 6,3-4); nele atualiza-se o mistério pascal de Cristo Exigindo da comunidade a fé: “Quem crer e for batizado será salvo; que não crer será condenado”(Mc 16,16).

02. O Batismo constitui o início da vida nova em Cristo. Ele configura a pessoa a Cristo, tornando-a filha de Deus. É um sacramento que perdoa os pecados, incorpora à Igreja, permitindo que o catecúmeno (batizando) seja membro do corpo místico de Cristo na comunidade que participa. É uma graça, um dom de Deu que não se repete.

03. “Por conseguinte, a Igreja nada tem de mais importante e de mais próprio do que despertar em todos, catecúmenos, pais e padrinhos dos batizados, aquela fé verdadeira e ativa, pela qual, dando sua adesão a Cristo iniciam e confirmavam o pacto da nova aliança”. E como comprovam os documentos históricos, a Igreja sempre batizou crianças de pais cristãos, por causa da fé de seus pais e padrinhos.

Motivação Canônica

04. O Batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo, necessário para a salvação, pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de novo gerados como filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo por caráter indelével, só se administra validamente pela ablução com água verdadeira, juntamente com a devida forma verbal.

05. Quem não recebe o Batismo não pode ser admitido validamente aos demais sacramentos. Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia, acham-se de tal forma unidas entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.

Motivação Pastoral

06. No cuidado pastoral do Batismo é preciso levar em conta, na perspectiva da fé, a iniciativa de Deus, a resposta do homem e inserção do batizado no povo da aliança como aparece na tríplice dimensão do sacramento: a nova realidade na pessoa do batizado; relacionamento pessoal com Deus; inserção no corpo místico de Cristo.

07. Note-se que, no roteiro da vida cristã, o sacramento do Batismo é uma etapa, normalmente precedida pelas etapas de iniciação do catecumenato. Desta forma, o catecumenato chega ao sacramento, depois de percorrer os caminhos da conversão e da fé. Quando se batiza uma criança antes do uso da razão, o sacramento precede, mas não substitui as etapas de iniciação. Neste caso, admite-se a inversão da ordem, mas não a ausência do processo, através do qual o cristão responde pessoalmente ao dom de Deus e assume sua responsabilidade como membro da Igreja.

08. A comunidade representada por seus pastores, pais, padrinhos e demais membros terão a função de ajudar os batizados a viver a vida cristã e a servir a Deus, pela prática da fraternidade, comprometidos com a construção do Reino de Deus, “exercendo o seu sacerdócio batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz”.

09. Uma vez que se trata de um sacramento tão importante para a vida da comunidade, a Igreja pede que os pais e padrinhos sejam devidamente preparados antes de levar seus filhos e afilhados para a celebração do Batismo. A preparação ao Batismo deve ser um exercício de acolhimento de toda a comunidade, representada, de modo especial, pelos agentes da pastoral do Batismo. É preciso considerar que esta é uma excelente oportunidade para a Igreja mostrar-se misericordiosa, acolhedora e mãe de todos, especialmente daqueles que a deixaram ou tiveram experiências negativas no seu relacionamento.

10. É necessário que todas as pessoas que vêm a Igreja pedir o Batismo de seus filhos sejam aceitos com carinho e recebidos com alegria. Isso se estende também ao tempo de preparação à celebração do Batismo. Deseja-se que o tempo dedicado à preparação não seja uma mera formalidade, mas um momento de encontro que leve os pais e padrinhos a se prepararem e reverem o próprio compromisso batismal.

11. Cada Comunidade Eclesial deverá ter uma equipe de preparação para o Batismo, à qual compete não só a tarefa de realizar os encontros com os pais e padrinhos, mas visitar as famílias, criando um clima de acolhimento e amizade que facilite a integração na comunidade. Esta equipe deve ter encontros periódicos para aprofundamento e avaliação de seu trabalho.

12. Durante o período preparatório ao Batismo, promovam-se encontros de aprofundamento sobre as seguintes dimensões deste sacramento: dimensão da realidade nova na pessoa do batizado, dimensão do relacionamento pessoal com Deus e dimensão comunitária.

13. Com respeito ao Batismo de adultos, mesmo que os candidatos vivam numa estrutura cristã, é orientação da Igreja seguir a estrutura da Iniciação Cristã, com as etapas do catecumenato, de acordo com a proposta do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos.

14. Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, usando água e a fórmula: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Caso sobreviva, o batizando deve ser apresentado à comunidade de fé para que receba os ritos complementares do batismo e seja devidamente registrado no livro de Batismo.


Orientações práticas
Inscrição

15. Para evitar contratempos, é importante que as inscrições sejam feitas com pelo menos duas semanas de antecedência, na secretaria paroquial.

16. Tratando-se de situações irregulares, a inscrição seja feita após entrevista com o pároco ou com agentes da pastoral do batismo, devidamente preparados para instruir em cada caso.

17. A inscrição deve ser um momento de encontro do pároco (ou agente de pastoral designado para isto) com a família do batizando, para que esta possa ser instruída sobre as responsabilidades inerentes ao Batismo. O pároco, assim como a Pastoral do Batismo, deve favorecer a integração da família do batizando na comunidade, fazendo com que a celebração do Batismo seja uma oportunidade de catequese e evangelização.

18. Para efeito de inscrição, seja apresentada a certidão de nascimento da criança. No caso de já terem feito o encontro preparatório para pais e padrinhos em outra comunidade ou ocasião, deverão apresentar o comprovante de participação.

19. Para se batizar os catecúmenos que vêem de outras paróquias, seja exigido:
- Da mesma cidade: não se exigirá transferência. Em casos necessários, seja exigido o parecer da paróquia de origem;
- De outras cidades do território diocesano: o catecúmeno seja apresentado acompanhado do parecer do pároco ou da coordenação da pastoral do batismo;
- De outras dioceses: o catecúmeno seja apresentado acompanhado da transferência da sua paróquia de origem conforme exige o Código de Direito Canônico. O mesmo procedimento terá que acontecer quando o catecúmeno deseja ser batizado em outra diocese.

Preparação

20. No caso de Batismo de crianças, os pais, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam devidamente instruídos sobre o significado desse sacramento e as obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou pela Pastoral do Batismo, cuide que os pais e padrinhos sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais através de encontros preparatórios (curso de Batismo), e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando-as.

21. Esta preparação obrigatoriamente deverá ser feita por todos, em todas as comunidades, devendo ser um momento forte de evangelização. Quanto ao método a ser utilizado, cada comunidade poderá julgar o que parecer mais oportuno: curso, encontros preparatórios, novenas, preparação em famílias, nas Comunidades, entre outros, desde que atinja o objetivo, a criação de um vínculo de participação e pertença à comunidade.

22. No caso das cidades compostas por mais de uma paróquia, o conteúdo e tempo de preparação sigam a mesma orientação, a fim de evitar desencontros e a comunidade perceba que há uma unidade no modo de preparação. Tenha na cidade uma coordenação de Pastoral do Batismo com representatividade das paróquias para formação permanente, integração e dar resposta a casos extraordinários.

23. Se os padrinhos vêm de outras paróquias, e tiverem feito lá a preparação ao Batismo, deverão trazer um comprovante de participação.

24. Os pais ou padrinhos que forem novamente batizar dentro do território diocesano e já tiveram feito a preparação para o Batismo no prazo de dois anos, sejam isentados de uma nova preparação.

25. De acordo com a orientação do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), as pessoas de 10 a 14 anos terão o itinerário catecumenal adaptado à sua idade antes de receberem os sacramentos da iniciação cristã.

26. Da mesma forma, as crianças em idade de catequese que ainda não são batizadas, seguem a mesma preparação da catequese da Primeira Eucaristia e, como instrui o Ritual de Iniciação Cristã (RICA), sejam batizadas em tempo oportuno, próxima à data de celebração da Primeira Eucaristia, com Rito de Batismo próprio das crianças em idade de catequese.

27. No caso de Batismo de adultos a preparação é feita obrigatoriamente mediante a admissão ao catecumenato, e terá como proposta normativa e de conteúdo as indicações do Rito de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), percorrendo os vários graus, até a iniciação sacramental. É importante que as comunidades tenham catequistas devidamente preparados para iniciar para iniciar estas pessoas na fé cristã e na Igreja. O tempo da quaresma, de acordo com a tradição catecumenal da Igreja, envolve uma preparação mais intensa daqueles que serão batizados na Vigília Pascal.

Padrinhos e madrinhas

28. O Código de Direito Canônico prevê as condições necessárias para ser padrinho ou madrinha na Igreja Católica:
a. Tenham sido designados pelo próprio batizado, por seus pais, ou por quem lhes faz as vezes;
b. Tenham no mínimo 16 anos completos;
c. Sejam católicos, tendo recebido a Confirmação;
d. Tenham já recebido a Eucaristia;
e. Levem uma vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir;
f. Que não tenham sido atingidos por nenhuma pena canônica;
g. Que não sejam pai ou mãe do batizando.


29. Os casais de segunda união não podem ser admitidos como padrinhos, mesmo que sejam engajados na comunidade.
30. No caso do Batismo de adultos, o próprio catecúmeno escolherá o seu padrinho, com aprovação do pároco, que deverá preencher os requisitos:
a. Que tenha maturidade para desempenhar tal ofício;
b. Que esteja iniciado nos três sacramentos, do Batismo, da Eucaristia e da Confirmação;
31. O padrinho, escolhido pelo catecúmeno por seu exemplo, qualidades e amizade, e delegado pela comunidade cristã local, acompanha o candidato não apenas nas celebrações da iniciação cristã, mas também na preparação, ensino e evangelização do catecúmeno. Sua função é igualmente importante após a recepção dos sacramentos, auxiliado o batizado a manter-se fiel às promessas do Batismo.

Batismo de filhos de mães e pais solteiros e casais amasiados

32. A Igreja não tem o direito de negar o Batismo a ninguém que lhe venha pedir. Por um motivo pastoral, contudo, exigirá algumas condições tais como:
a. Pedir garantia de que a criança seja educada na fé cristã e católica;
b. Certifica-se de que o padrinho e madrinha escolhidas sejam aptos e tenham condições de desempenharem sua função adequadamente;
c. Encaminhar os casais de união consensual para o casamento religioso, se o desejarem e se for possível;
d. Em todos casos, sempre se agirá com os critérios da caridade cristã, pensando na salvação da alma da criança.

Celebração do Batismo

33. No caso de Batismo de crianças, existem determinações precisas para a celebração, como segue o elenco:
a. O Batismo seja celebrado de modo vivo e festivo, com cânticos próprios e uma equipe de celebração devidamente preparada para este fim;
b. Incentive-se a participação de familiares do batizando;
c. Evitem-se celebrações particulares por questões de amizade, posses, cargos públicos, ou simonia;
d. É expressamente proibido no território da diocese a celebração do Batismo em locais privados onde não exista ou não se reúna a comunidade de fé, tais como ranchos, casas, oratórios particulares, etc.;
e. Seja realizado como regra os domingos, ou se possível, na Vigília Pascal.
f. Realiza-se, se possível, durante uma missa dominical;
g. Nas comunidades rurais, sejam realizadas de preferência nos dias de missa na comunidade.

34. No caso de batismo de adultos não seja usado o Ritual para o Batismo de crianças, nem o batismo ser feito na mesma celebração. Para o batismo de adultos deve ser usado o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos (RICA), com as devidas prescrições e liturgia própria, fazendo o adulto passar pelas etapas da iniciação cristã, o catecumenato.

Admissão à plena comunhão da Igreja Católica de pessoas já batizados validamente

35. Para a plena comunhão da Igreja Católica de pessoas nascidas e batizadas validamente numa comunidade eclesial separada, exige-se a profissão de fé e o rito de admissão, para estabelecer a comunhão e a unidade, presente no Rito de Iniciação Cristã de Adultos.

36. Antes da profissão de fé é necessário também fazer uma preparação catequética, adaptada a cada caso particular, de acordo com a necessidade pastoral, para que o candidato aprenda a aderir cada vez mais à Igreja, onde encontrará a plenitude do seu batismo.

37. Visto que o sacramento do Batismo não pode ser repetido, não é permitido conferi-lo de novo, sob condição, exceto se houver dúvidas sobre a validade do batismo já conferido. Ver abaixo, nos números 43 a 46 a lista das igrejas que batizam validamente, e as igrejas que deixam dúvidas quanto à validade do batismo. No último caso, deve-se estudar cada caso, podendo-se assim administrar o batismo sob condição, a juízo do bispo diocesano.

Batismo de outras Igrejas

38. Igrejas que batizam validamente:
a. Igrejas Orientais Ortodoxas;
b. Igreja Vétero-Católica;
c. Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e. Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f. Igreja Metodista.

39. Igrejas em que podem existir dúvidas quanto à validade do Batismo, devendo-se analisar caso por caso:
a. Igrejas Presbiterianas;
b. Igrejas Batistas;
c. Igrejas Congregacionistas;
d. Igrejas Adventistas;
e. Igrejas Pentecostais:
• Assembléia de Deus;
• Congregação Cristã do Brasil;
• Evangelho Quadrangular;
• Deus é Amor;
• Evangélica Pentecostal;
• Brasil para Cristo;
• Exército da Salvação.

40. Igrejas que tem o Batismo duvidoso e se requer batizar sob condição:
a. Igreja Pentecostal Unida do Brasil;
b. Igreja Brasileira (Católica Apostólica Brasileira);
c. Mórmons (negam a divindade de Cristo);
d. Igreja Universal do Reino de Deus;
e. Igreja Internacional da Graça (Renascer);
f. Outras seitas cristãs existentes.

41. Igrejas que batizam invalidamente devendo realizar o Batismo de modo absoluto:
a. Testemunhas de Jeová;
b. Ciência Cristã;
c. Grupos religiosos não cristãos (Umbanda, Candomblé, etc.).

Batismo segundo a Igreja Católica.

Pelos sacramentos da iniciação cristã - Batismo, Confirmação e Eucaristia - são colocados os fundamentos de toda vida cristã. "A participação na natureza divina, que os homens recebem como dom, mediante a graça de Cristo, apresenta uma certa analogia com a origem, o desenvolvimento e a sustentação da vida natural. Os fiéis, de fato, renascidos no batismo, são fortalecidos pelo sacramento da confirmação e, depois, nutridos com o alimento da vida eterna na Eucaristia. Assim, por efeito destes sacramentos da iniciação cristã, estão em condições de saborear cada vez mais os tesouros da vida divina e de progredir até alcançar a perfeição da caridade”.
O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito ("vitae spiritualis ianua") e a porta que abre acesso aos demais sacramentos. Pelo batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão: "Baptismus est sacramentum regenerationis per aquam in verbo - O Batismo é o sacramento da regeneração pela água na palavra“.
Ele é denominado Batismo com base no rito central pelo qual é realizado: batizar ("baptizein" em grego) significa "mergulhar", "imergir"; o "mergulho" na água simboliza o sepultamento do catecúmeno na morte de Cristo, da qual com Ele ressuscita, como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl 6,15).
"Este banho é chamado iluminação, porque aqueles que recebem este ensinamento [catequético] têm o espírito iluminado...”. Depois de receber no Batismo o Verbo, "a luz verdadeira que ilumina todo homem" (Jo 1,9), o batizado, "após ter sido iluminado" (Hb 10,32), se converte em "filho da luz" (1 Ts 5,51), e em "luz" ele mesmo (Ef 5,8).
O Batismo é o mais belo e o mais magnífico dom de Deus. (...) Chamamo-lo; de dom, graça, unção, iluminação, veste de incorruptibilidade, banho de regeneração, selo, e tudo o que existe de mais precioso. Dom, porque é conferido àqueles que nada trazem; graça, porque é dado até a culpados; Batismo, porque o pecado é sepultado na água; unção, porque é sagrado e régio (tais são os que são ungidos); iluminação, porque é luz resplandecente; veste, porque cobre a nossa vergonha; banho, porque lava; selo, porque nos guarda e é o sinal do senhorio de Deus.
Todas as prefigurações da antiga aliança encontram a sua realização em Cristo Jesus. Ele começa a sua vida pública depois de ter-se feito batizar por S. João Batista no Jordão, e após a sua ressurreição confere esta missão aos apóstolos: "Ide, pois, fazei que todas as nações se tornem discípulos, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e ensinando-as a observar tudo quanto vos ordenei" (Mt 28,19-20).
Tornar-se cristão, eis algo que se realiza desde os tempos dos apóstolos por um itinerário e uma iniciação que passa por várias etapas. Este itinerário pode ser percorrido com rapidez ou lentamente. Deverá sempre comportar alguns elementos essenciais: o anúncio da Palavra, o acolhimento do Evangelho, acarretando uma conversão, a profissão de fé, o Batismo, a efusão do Espírito Santo, o acesso à Comunhão Eucarística.
Visto que o Batismo significa a libertação do pecado e do seu instigador, o Diabo, pronuncia-se um (ou vários) exorcismo(s) sobre o candidato. Este é ungido com o óleo dos catecúmenos ou então o celebrante impõe-lhe a mão, e o candidato renuncia explicitamente a satanás. Assim preparado, ele pode confessar a fé da Igreja, à qual será "confiado" pelo Batismo.
A água batismal é então consagrada por uma oração de epiclese (seja no próprio momento, seja na noite pascal); isto é, a Igreja pede a Deus que, pelo seu Filho, o poder do Espírito Santo desça sobre a água, para que os que forem batizados nela "nasçam da água e do Espírito" (Jo 3,5)
Segue então o rito essencial do sacramento: o Batismo propriamente dito, que significa e realiza a morte do pecado e a entrada na vida da Santíssima Trindade, através da confirmação no mistério pascal de Cristo. O Batismo é realizado da maneira, mais significativa, pela tríplice imersão na água batismal. Todavia, desde a antiguidade ele pode também ser conferido derramando-se, por três vezes, a água sobre a cabeça do candidato.
A unção com o santo crisma, óleo perfumado consagrado pelo Bispo, significa o dom do Espírito Santo ao novo batizado. Este se tornou um cristão, isto é, "ungido" do Espírito Santo, incorporado a Cristo, que é ungido sacerdote, profeta e rei.
A veste branca simboliza que o batizado "vestiu-se de Cristo" (Gl 3,27): ressuscitou com Cristo. A vela, acesa no Círio pascal, significa que Cristo iluminou o neófito. Em Cristo, os batizados são "a luz do mundo" (Mt 5,14).
“O batismo é o sacramento da fé. Mas a fé tem necessidade da comunidade dos crentes. Cada um dos fiéis só pode crer dentro da fé da Igreja. A fé que se requer para o Batismo não é uma fé perfeita e madura, mas um começo, que é chamado a desenvolver-se. Ao catecúmeno ou a seu padrinho é feita a pergunta: "Que pedis à Igreja de Deus?’. Ele responde: "A fé!".
Em todos os batizados, crianças ou adultos, a fé deve crescer após o Batismo. É por isso que a Igreja celebra cada ano, na noite pascal, a renovação das promessas batismais. A preparação para o Batismo leva apenas ao limiar da vida nova. O Batismo é a fonte da vida nova em Cristo, fonte esta da qual brota toda a vida cristã.
Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é também o papel do padrinho ou da madrinha, que devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar o novo batizado, criança ou adulto, na sua caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial (“officium"). A comunidade eclesial inteira tem uma parcela de responsabilidade no desenvolvimento e na conservação da graça recebida no Batismo.
O Batismo faz-nos membros do Corpo de Cristo. "Somos membros uns dos outros" (Ef 4,25). O Batismo incorpora à Igreja. Das fontes batismais nasce o único povo de Deus da nova aliança, que supera todos os limites naturais ou humanos das nações, das culturas, das raças e dos sexos: "Fomos todos batizados num só Espírito para sermos um só corpo" (1Cor 12,13).
Os batizados tornaram-se "pedras vivas" para a "construção de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo" (1Pd 2,5). Pelo Batismo, participam do sacerdócio de Cristo, da sua missão profética, régia; "sois a raça eleita, o sacerdócio real, a nação santa, o povo de sua particular propriedade, a fim de que proclameis as excelências daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa" (1Pd 2,9). O Batismo faz participar do sacerdócio comum dos fiéis.
Feito membro da Igreja, o batizado não pertence mais a si mesmo (1Cor 6,19), mas àquele que morreu e ressuscitou por nós. Logo, é chamado a submeter-se aos outros, a servi-los na comunhão da Igreja, a ser "obediente e dócil" aos chefes da Igreja (Hb 13,17) e a considerá-los com respeito e afeição. Assim como o Batismo é a fonte de responsabilidades e de deveres, o batizado também goza de direitos dentro da Igreja: a receber os sacramentos, a ser alimentado com a Palavra de Deus e a ser sustentado pelos outros auxílios espirituais da Igreja.
O "selo do Senhor" ("Dominicus character”) é o selo com o qual o Espírito Santo nos marcou "para o dia da redenção" (Ef. 4,30). “O Batismo, com efeito, é o selo da vida eterna”. O fiel que tiver "guardado o selo" até o fim, isto é, que tiver permanecido fiel às exigências do seu Batismo, poderá caminhar "marcado pelo sinal da fé", com a fé do seu Batismo, à espera da visão feliz de Deus - consumação da fé - e na esperança da ressurreição.


Pe. Fantico Nonato Silva Borges, CM

Tema : O Batismo no Código de Direito Canônico:

Formação para Região Episcopal Nossa Senhora da Assunção
96. Pelo batismo o homem é incorporado à igreja de Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e os direitos que são próprios dos cristãos, tendo-se presente a condição deles, enquanto se encontram na comunhão eclesiástica, a não ser que se oponha uma sanção legitimamente infligida.
111 § 1. Com a recepção do batismo, fica adscrito à Igreja latina o filho de pais que a ela pertencem ou, se um dos dois a ela não pertence, ambos tenham escolhido, de comum acordo, que a prole fosse batizada na Igreja latina; se faltar esse comum acordo, fica adscrito à Igreja ritual à qual pertence o pai.
111 § 2. Qualquer batizando, que tenha completado catorze anos de idade, pode escolher livremente ser batizado na Igreja latina ou em outra Igreja ritual autônoma; nesse caso, ele pertence à Igreja que tiver escolhido.
204 § 1. Fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo batismo, foram constituídos como povo de Deus e assim, feitos participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, são chamados a exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo.
645 § 1. Antes de serem admitidos para o noviciado, os candidatos devem exibir a certidão de batismo, de confirmação e de estado livre.
842 § 1. Quem não recebeu o batismo não pode ser admitido validamente aos outros sacramentos.
842 § 2. Os sacramentos do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia acham-se de tal forma unidos entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.
845 § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.
849 ´ O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo mediante caráter indelével, só se administra validamente através da ablução com água verdadeira, usando-se a devida fórmula das palavras.
850 O batismo se administra segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em caso de urgente necessidade, em que se deve observar apenas o que é exigido para a validade do sacramento.
851 A celebração do batismo deve ser devidamente preparada; assim:
1° - o adulto que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, enquanto possível, percorra os vários graus até a iniciação sacramental, de acordo com o ritual de iniciação, adaptado pela Conferência dos Bispos, e segundo normas especiais dadas por ela;
2° - os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e as obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando-as. * Ver Legislação Complementar da CNBB na nota Sobre o modo de preparar convenientemente a celebração do batismo, cf. os documentos da CNBB: ´´Pastoral do Batismo´´, aprovado na 13ª Assembleia Geral (1973) (incluído na ´´Pastoral dos Sacramentos da Iniciação Cristã´´, Col. Documentos da CNBB, n. 2a); ´´Batismo de Crianças. Subsídios Teológico-litúrgico-pastorais´´, aprovado pela 18ª Assembleia Geral (1980). Advirta-se que, no n. 2 deste cânon, se estabelece, como norma universal, algo semelhante ao nosso “curso” de batizados.
853 A água a ser utilizada na administração do batismo, exceto em caso de necessidade, deve ser benzida segundo as prescrições dos livros litúrgicos.
854 O batismo seja conferido por imersão ou por infusão, observando-se as prescrições da Conferência dos Bispos.
§ 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos que, por sua vez, somente dos ministros católicos licitamente os recebem, salvas as prescrições dos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2.
NOTA: O rito de imersão demonstra mais claramente a participação na morte e na ressurreição de Cristo, mas o rito de infusão (derramamento de água) é plenamente legítimo. O novo Código ´ do mesmo modo que os novos livros rituais ´ já não fala do batismo por aspersão. De acordo com a tradição, ele seria válido, mas atualmente não é lícito usá-lo. Entre nós continua a praxe de batizar por infusão; no entanto, permite-se o batismo por imersão, onde houver condições adequadas, a critério do Bispo Diocesano.
855 Cuidem os pais, padrinhos e pároco que não se imponham nomes alheios ao senso cristão.
856 Embora o batismo possa ser celebrado em qualquer dia, recomenda-se, porém, que ordinariamente seja celebrado no domingo ou, se for possível, na vigília da Páscoa.
857 § 1. Exceto em caso de necessidade, o lugar próprio para o batismo é a igreja ou oratório.
857 § 2. Tenha-se como regra geral que o adulto seja batizado na própria igreja paroquial e a criança na igreja paroquial dos pais, salvo se justa causa aconselhar outra coisa.
858§ 1. Toda a igreja paroquial tenha sua pia batismal, salvo direito cumulativo já adquirido por outras igrejas.
858§ 1. Exceto em caso de necessidade, o batismo não seja conferido em casas particulares, salvo permissão do Ordinário local, por justa causa.
860§ 2. Exceto em caso de necessidade ou por outra razão pastoral que o imponha, não se celebre o batismo em hospitais, salvo determinação contrária do Bispo diocesano.
861§ 1. Ministro ordinário do batismo é o Bispo, o presbítero e o diácono, mantendo-se a prescrição do cân. 530, n. 1.
861 § 2. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, o catequista ou outra pessoa para isso designada pelo Ordinário local pode licitamente batizar; em caso de necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção; os pastores de almas, principalmente o pároco, sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar.
862 Exceto em caso de necessidade, a ninguém é lícito, sem a devida licença, conferir o batismo em território alheio, nem mesmo aos próprios súditos.
863 O batismo dos adultos, pelo menos daqueles que completaram catorze anos, seja comunicado ao Bispo diocesano, a fim de ser por ele mesmo administrado, se o julgar conveniente.
864 É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.
865 § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.
865 § 2. O adulto, que se encontra em perigo de morte, pode ser batizado se, possuindo algum conhecimento das principais verdades da fé, manifesta de algum modo sua intenção de receber o batismo e promete observar os mandamentos da religião cristã.
866 A não ser que uma razão grave o impeça, o adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo também a comunhão.
867 § 1. Os pais têm a obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedirem o sacramento para o filho e serem devidamente preparados para eles.
867 § 2. Se a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.
868 § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que:
1° - os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;
2°- haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.
868 § 2. Em perigo de morte, a criança filha de pais católicos, e mesmo não católicos, é licitamente batizada mesmo contra a vontade dos pais.
869 § 1. Havendo dúvida se alguém foi batizado ou se o batismo foi conferido validamente, e a dúvida permanece depois de séria investigação, o batismo lhe seja conferido sob condição.
869 § 2. Aqueles que foram batizados em comunidade eclesial não católica não devem ser batizados sob condição, a não ser que, examinada a matéria e a forma das palavras usadas no batismo conferido, e atendendo-se à intenção do batizado adulto e do ministro que o batizou, haja séria razão para duvidar da validade do batismo.
NOTA: O § 2 conserva a presunção de validade do batismo conferido em comunidades acatólicas, reafirmada pelo no. 95 do novo Diretório Ecumênico. No Brasil, para complementar o primeiro Diretório, foi feita uma pesquisa pelo Secretariado Nacional de Teologia, sobre o modo de conferir o batismo nas comunidades acatólicas atuantes em nosso país. Os resultados dessa pesquisa, complementados posteriormente, foram incluídos no verbete “Batismo” do Guia Ecumênico (Col. Estudos da CNBB, n. 21). Lá se conclui o seguinte:
A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas Orientais (´´Ortodoxas´´, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b) Igreja vétero-católica;
c) Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista.
B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo devido à concepção teológica que têm do batismo p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário ´, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionistas;
d) Igrejas adventistas; e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal ´´O Brasil para Cristo´´);
f) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas ´´em nome do Senhor Jesus´´, e não em nome da SS. Trindade);
b) ´´Igrejas Brasileiras´´ (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas ´´Igrejas Brasileiras´´, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, n. 4; cf. também, no ´Guia Ecumênico´, o verbete ´Brasileiras, Igrejas´);
c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).
D) Com certeza, batizam invalidamente:
a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda).
869 § 3. Nos casos mencionados nos §§ 1 e 2, se permanecerem duvidosas a celebração ou a validade do batismo, não seja este administrado, senão depois que for exposta ao batizando, se adulto, a doutrina sobre o sacramento do batismo; a ele, ou aos pais, tratando-se de crianças, sejam explicadas as razões da dúvida sobre a validade do batismo.
870 A criança exposta ou achada, seja batizada, a não ser que, após cuidadosa investigação, conste de seu batismo.
871 Os fetos abortivos, se estiverem vivos, sejam batizados, enquanto possível.
872 Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
873 Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° -seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° - não seja pai ou mãe do batizando.
NOTA: Fora das condições do § 1, que são requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho.
O § 2 é mais restritivo do que o no. 98, b) do Diretório Ecumênico, pois lá se permite que os Orientais que não estão em comunhão plena com a Igreja católica desempenhem o papel de verdadeiros padrinhos (não só de testemunhas), no batizado católico.
874 § 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
875 Se não houver padrinho, aquele que administra o batismo cuide que haja pelo menos uma testemunha, pela qual se possa provar a administração do batismo.
876 Para provar a administração do batismo, se não advém prejuízo para ninguém, é suficiente a declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita, ou o juramento do próprio batizado, se tiver recebido o batismo em idade adulta.
877 § 1. O pároco do lugar em que se celebra o batismo deve registrar cuidadosamente e sem demora os nomes dos batizados, fazendo menção do ministro, pais, padrinhos, testemunhas, se as houver, do lugar e dia do batismo, indicando também o dia e o lugar do nascimento.
877 § 2. Tratando-se de filhos de mãe solteira, deve-se consignar o nome da mãe, se consta publicamente da maternidade ou ela o pede espontaneamente por escrito perante duas testemunhas; deve-se também anotar o nome do pai, se sua paternidade se comprova por algum documento público ou por declaração dele, feita perante o pároco e duas testemunhas; nos outros casos, anote-se o nome do batizado, sem fazer menção do nome do pai ou dos pais.
877 § 3. Tratando-se de filho adotivo, anotem-se os nomes dos adotantes e pelo menos os nomes dos pais naturais, de acordo com o §§ 1 e 2, se assim se fizer também no registro civil da região, observando-se as prescrições da Conferência dos Bispos.
878 Se o batismo não for administrado pelo pároco ou não estando ele presente, o ministro do batismo, quem quer que seja, deve informar da celebração do batismo ao pároco da paróquia em que o batismo tiver sido administrado, para que este o registre, de acordo com o cân. 877, § 1.

domingo, 25 de setembro de 2011

Reflexão sobre a eclesiologia do Vaticano II por Papa Bento XVI

Encerrou-se Domingo, 27 de fevereiro de 2000, o Simpósio Internacional sobra a atuação do Concílio Ecumênico Vaticano II promovido pelo Comitê do Grande Jubileu do Ano 2000.
Foi um importante momento de reflexão e de análise, que contou com a participação de Cardeais, Arcebispos, Bispos, sacerdotes, religiosos, religiosas, estudiosos e especialistas provenientes de diversos países do mundo, entre os quais também alguns dos protagonistas do evento conciliar.
O Card. Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, desenvolveu uma aprofundada análise sobre a "Eclesiologia da Constituição Lumen gentium"

Durante a preparação para o Concílio Vaticano II e também durante o próprio Concílio, o Cardeal Frings muitas vezes me contou um pequeno episódio que evidentemente o tocara profundamente. O Papa João XXIII não havia de sua parte estabelecido nenhum tema determinado para o Concílio, mas convidara os Bispos do mundo inteiro a propor as suas prioridades, para que das experiências vivas da Igreja universal surgisse a temática de que o Concílio deveria ocupar-se. Também na Conferência Episcopal Alemã se discutiu sobre quais temas deveriam ser propostos para a reunião dos Bispos. Não só na Alemanha, mas praticamente em toda a Igreja católica se considerava que o tema deveria ser a Igreja: o Concílio Vaticano I interrompido antes da hora em razão da guerra franco-alemã não pudera levar a termo a sua síntese eclesiológica, mas deixara um capítulo isolado de eclesiologia. Retomar os fila de então e assim buscar uma visão global da Igreja parecia ser a tarefa urgente do iminente Concílio Vaticano II. Isso decorria também do clima cultural da época: o fim da primeira guerra mundial trouxera consigo uma profunda reviravolta teológica. A teologia liberal orientada de modo completamente individualista se eclipsara como por si mesma, se despertara uma nova sensibilidade para a Igreja. Não só Romano Guardini falava de redespertar da Igreja nas almas; o bispo evangélico Otto Dibelius cunhava a fórmula de "século da Igreja", e Karl Barth dava à sua dogmática fundada sobre as tradições reformadas o título programático de "Kirchliche Dogmatik" (Dogmática eclesial): a dogmática pressupõe a Igreja, como explicava ele; sem Igreja, ela não existe.
Entre os membros da Conferência Episcopal Alemã, portanto, prevalecia amplamente um consenso sobre o fato de que a Igreja devesse ser o tema. O velho bispo Buchberger de Regensburg, que, como ideador do Lexikon für Theologie und Kirche em dez volumes, hoje na sua terceira edição, conquistara estima e renome muito além da sua diocese, pediu a palavra - assim me contava o Arcebispo de Colônia - e disse: caros irmãos, no Concílio deveis sobretudo falar de Deus. Este é o tema mais importante. Os Bispos ficaram impressionados; não podiam furtar-se à gravidade destas palavras. Naturalmente, não podiam decidir-se a propor simplesmente o tema de Deus. Mas uma inquietação interior permaneceu pelo menos no Cardeal Frings, que se perguntava continuamente como poderíamos satisfazer a este imperativo. Este episódio voltou-me à mente quando li o texto da conferência com a qual Johann Baptist Metz se despediu em 1993 da sua cátedra de Münster. Desse importante discurso gostaria de citar pelo menos algumas frases significativas. Diz Metz: "A crise que atingiu o cristianismo europeu não é mais primariamente ou pelo menos exclusivamente uma crise eclesial... A crise é mais profunda: de fato, ela não tem as suas raízes só na situação da própria Igreja: a crise tornou-se uma crise de Deus". "Poder-se-ia dizer, esquematicamente: religião, sim - Deus não, onde este não, por sua vez, não é entendido no sentido categórico dos grandes ateísmos. Não existem mais grandes ateísmos. O ateísmo de hoje. ns realidade, já pode voltar a falar de Deus - distraída ou tranquilamente -, sem pretendê-lo realmente...". "Também a Igreja tem sua concepção da imunização contra as crises de Deus. Ela hoje não fala mais - como por exemplo ainda no Concílio Vaticano II - de Deus, mas apenas - como por exemplo no último Concílio - de Deus anunciado por meio da Igreja. A crise de Deus é codificada eclesiologicamente". Palavras deste tipo na boca do criador da teologia política devem tornar atentos. Elas nos recordam sobretudo justamente que o Concílio Vaticano II não foi só um concílio eclesiológico, mas antes e sobretudo ele falou de Deus e isto não só dentro da cristandade, mas voltado para o mundo - daquele Deus que é o Deus de todos, que a todos salva e a todos é acessível. Será que porventura o Vaticano II, como Metz parece dizer, recolheu só metade da herança do Concílio anterior? Um texto dedicado à eclesiologia do Concílio deve evidentemente colocar-se esta pergunta.
Gostaria de antecipar imediatamente a minha tese de fundo: o Vaticano II queria claramente inserir e subordinar o discurso sobre a Igreja ao discurso sobre Deus, queria propor uma eclesiologia no sentido propriamente teo-lógico, mas a recepção do Concílio até o momento desdenhou esta característica qualificante em favor de afirmações eclesiológicas isoladas, lançou-se sobre palavras isoladas de fácil apelo e assim ficou para trás no que se refere às grandes perspectivas dos Padres conciliares. Algo de análogo se pode, aliás, dizer a propósito do primeiro texto que o Vaticano II produziu - a Constituição sobre a Sagrada Liturgia. O fato de que ela se situasse no início tinha em princípio motivos pragmáticos. Mas retrospectivamente se deve dizer que na arquitetura do Concílio isto tem um sentido preciso: no início está a adoração. E portanto Deus. Este início corresponde à palavra da Regra beneditina: Operi Dei nihil praeponatur. A Constituição sobre a Igreja, que se segue como o segundo texto do Concílio, deveria ser considerada internamente vinculada a ela. A Igreja deixa-se guiar pela oração, pela missão de glorificar a Deus. A eclesiologia, por natureza, tem a ver com a liturgia. E portanto também é lógico que a terceira Constituição fale da palavra de Deus, que convoca a Igreja e a renova a todo momento. A quarta Constituição mostra como a glorificação de Deus é proposta na vida ativa, como a luz recebida de Deus é levada ao mundo e só assim se torna totalmente a glorificação de Deus. Na história do pós-concílio, certamente a Constituição sobre a liturgia não foi mais compreendida a partir deste primado fundamental da adoração, mas antes como um livro de receitas sobre o que podemos fazer com a liturgia. Nesse meio tempo, parece ter fugido aos criadores de liturgia, ocupados que estão de modo cada vez mais premente em refletir sobre como se possa configurar a liturgia de modo cada vez mais atraente, comunicativo, nela envolvendo ativamente cada vez mais gente, que a liturgia na realidade é "feita" para Deus e não para nós mesmos. Quanto mais, porém, a fizermos para nós mesmos, tanto menos atraente ela é, porque todos notam claramente que o essencial é cada vez mais perdido. No que concerne agora à eclesiologia de "Lumen gentium", permaneceram sobretudo na consciência algumas palavras chaves: a idéia de Povo de Deus, a colegialidade dos Bispos como revalorização do ministério do Bispo em relação ao primado do Papa, a revalorização das Igrejas locais em relação à Igreja universal, a abertura ecumênica do conceito de Igreja e a abertura às outras religiões; enfim, a questão do estatuto específico da Igreja católica, que se exprime na fórmula segundo a qual a Igreja una, santa, católica e apostólica, de que fala o Credo, "subsistit in Ecclesia catholica": deixo esta famosa fórmula aqui inicialmente não traduzida, porque ela - como era previsto - recebeu as explicações mais contraditórias – da idéia, de que aqui se exprima a singularidade da Igreja católica unida ao Papa até a idéia de que aqui se tenha alcançado uma equiparação com todas as outras Igrejas cristãs e a Igreja católica tenha abandonado a sua pretensão de especificidade.
Numa primeira fase da recepção do Concílio predomina, conjuntamente com o tema da Colegialidade, o conceito de povo de Deus, que, logo compreendido totalmente a partir do uso lingüístico político geral da palavra povo, no âmbito da teologia da libertação foi compreendido com o uso da concepção marxista do povo como
contraposição às classes dominantes e mais em geral e ainda mais amplamente no sentido de soberania do povo, que agora finalmente deveria ser aplicada também à Igreja. Isso, por sua vez deu oportunidade a amplos debates sobre as estruturas, nos quais foi interpretado, conforme a situação, de modo mais ocidental como "democratização" ou mais no sentido das "Democracias populares" orientais. Lentamente, este "fogo de artifício de palavras" (N. Lohfink) ao redor do conceito de povo de Deus foi-se apagando, por um lado e principalmente porque estes jogos de poder se esvaziaram por si mesmos e tiveram de dar lugar ao trabalho ordinário nos conselhos paroquiais, mas por outro lado também porque um sólido trabalho teológico mostrou de modo incontrovertível a insustentabilidade de tais politizações de um conceito de per si proveniente de um âmbito totalmente diferente. Como resultado de análises exegéticas precisas, o exegeta de Bochum, Werner Berg, p. ex., afirma: "Apesar do pequeno número de trechos que contêm a expressão "povo de Deus" - deste ponto de vista, "povo de Deus" é um conceito bíblico um tanto raro -, pode-se, porém, notar algo comum neles: a expressão "povo de Deus" exprime o parentesco com Deus, a relação com Deus, o vínculo entre Deus e aquele que é designado como "povo de Deus", portanto uma "direção vertical". A expressão presta-se menos para descrever a estrutura hierárquica dessa comunidade, sobretudo se o "povo de Deus" for descrito em contraposição aos ministros... A partir do seu significado bíblico, a expressão tampouco se presta a ser um grito de protesto contra os ministros: "Nós somos o povo de Deus"".
O professor de teologia fundamental de Paderborn, Josef Meyer zu Schlochtern, conclui a resenha sobre a discussão ao redor do conceito de povo de Deus com a observação de que a Constituição sobre a Igreja do Vaticano II termina de tal modo o capítulo correspondente que "designa a estrutura trinitária como fundamento da última determinação da Igreja...". Assim aa discussão é reconduzida ao ponto essencial: a Igreja não existe por si mesma, mas deveria ser o instrumento de Deus, para reunir os homens a Ele, para preparar o momento em que "Deus será tudo em tudo" (1 Cor 15, 28). Justamente o conceito de Deus havia sido deixado de lado no "fogo de artifício" ao redor desta expressão e assim fora privado do seu significado. De fato, uma Igreja que existe só por si mesma é supérflua. E as pessoas logo notam isso. A crise da Igreja, como ela se reflete no conceito de povo de Deus, é "crise de Deus"; ela decorre do abandono do essencial. O que resta é hoje só uma luta pelo poder. Isso já existe bastante no mundo, para isso não se precisa da Igreja. Pode-se certamente dizer que aproximadamente a partir do Sínodo extraordinário de 1985, que devia tentar uma espécie de balanço de vinte anos de pós-concilio, uma nova tentativa tem-se difundido, que consiste em concentrar o conjunto da eclesiologia conciliar num conceito base: a eclesiologia de comunhão. Acolhi com alegria este novo recentramento da eclesiologia e também procurei, dentro das minhas capacidades, prepará-lo. Deve-se, porém, em primeiro lugar reconhecer que a palavra "communio" no Concílio não tem uma posição central. Entretanto, compreendida corretamente, ela pode servir de síntese para os elementos essenciais da eclesiologia conciliar. Todos os elementos essenciais do conceito cristão de "communio" encontram-se reunidos no famoso trecho de 1 Jo 1,3, que pode ser considerado o critério de referência para toda correta compreensão cristã da "communio": "O que vimos e ouvimos, anunciamo-lo também a vós, para que também vós estejais em comunhão conosco. A nossa comunhão é com o Pai e com o seu Filho Jesus Cristo. Estas coisas vos escrevemos, para que a nossa alegria seja perfeita". Surge aqui em primeiro plano o ponto de partida da "communio": o encontro com o Filho de Deus, Jesus Cristo, que no anúncio da Igreja vem aos homens. Nasce assim a comunihãn dos homens entre si, que por sua vez se fundamenta na comunhão com o Deus uno e trino. À comunhão com Deus se tem acesso através daquela realização da comunhão de Deus com o homem que é Cristo em pessoa; o encontro com Cristo cria comunhão com Ele mesmo e portanto com o Pai no Espírito Santo; e a partir daí une os homens entre si. Tudo isto tem por fim a alegria plena: a Igreja traz em si uma dinâmica escatológica. Na expressão alegria plena se nota a referência aos discursos de despedida de Jesus, portanto ao mistério pascal e ao retorno do Senhor nas aparições pascais, que tende ao seu pleno retorno no novo mundo: "Vós vos entristecereis, mas a vossa tristeza se transformará em alegria... ver-vos-ei de novo e o vosso coração se alegrará... Pedi e recebereis, para que a vossa alegria seja plena" (Jo 16, 20.22.24). Se confrontarmos a última frase citada com Lc 11, 13 – o convite à oração em Lucas -, fica claro que "alegria" e "Espírito Santo" se equivalem e que por trás da palavra alegria se esconde em 1 Jo 1, 3 o Espírito Santo aqui não expressamente mencionado. A palavra "communio" tem, pois, a partir deste âmbito bíblico, um caráter teológico, cristológico, histórico-salvífico e eclesiológico. Traz pois consigo também a dimensão sacramental, que em Paulo se mostra de modo totalmente explícito: "O cálice da bênção que abençoamos não é porventura comunhão com o sangue de Cristo? E o pão que partimos não é porventura comunhão com o corpo de Cristo? Já que há um só pão, nós, embora sendo muitos, somos um só corpo..." (1 Cor 10, 16s). A eclesiologia de comunhão é desde seu íntimo uma eclesiologia eucaristica. Ela se coloca assim bem perto da eclesiologia eucarística, que teólogos ortodoxos desenvolveram de modo convincente no nosso século. Nela, a eclesiologia torna-se mais concreta e permanece, porém, ao mesmo tempo totalmente espiritual, trascendente e escatológica. Na Eucaristia, Cristo, presente no pão e no vinho e dando-se sempre novamente, edifica a Igreja como seu corpo e por meio do seu corpo de ressurreição nos une ao Deus uno e trino e entre nós. A Eucaristia é celebrada em diferentes lugares, porém é ao mesmo tempo sempre universal, porque existe um só Cristo e um só corpo de Cristo. A Eucaristia inclui o serviço sacerdotal de "repraesentatio Christi" e portanto a rede do serviço, a síntese de unità e multiplicidade, que já se evidencia na palavra "Communio". Pode-se assim sem dúvida dizer que este conceito traz em si uma síntese eclesiológica que une o discurso da Igreja ao discurso de Deus e à vida de Deus e com Deus, uma síntese que retoma todas as intenções essenciais da eclesiologia do Vaticano II e as une entre si do modo correto.
Por todos estes motivos sentia-me grato e contente, quando o Sínodo de 1985 trouxe de volta ao centro da reflexão o conceito de "communio". Mas os anos seguintes mostraram que nenhuma palavra é à prova de mal-entendidos, nem mesmo a melhor e mais profunda. Na medida em que "communio" se tornou um slogan fácil, ela foi nivelada e deturpada. Como no caso do conceito de povo de Deus, também aqui se notou uma progressiva horizontalização, o abandono do conceito de Deus. A eclesiologia de comunhão começou a reduzir-se à temática da relação entre Igreja local e Igreja universal, que por sua vez tornou a cair cada vez mais no problema da divisão de competências entre uma e outra. Naturalmente, difundiu-se de novo o tema igualitarista, segundo o qual na "communio" só poderia haver uma igualdade plena. Chegou-se assim de novo exatamente à discussão dos discípulos sobre quem fosse o maior, que evidentemente em nenhuma geração pretende extinguir-se. Marcos refere-se a ela com maior insistênciaa. No caminho para Jerusalém Jesus falara pela terceira vez aos discípulos da sua próxima paixão. Chegados a Cafarnaum, pergunta a eles sobre o que tinham discutido ao longo do caminho. "Mas eles se calavam", pois haviam discutido sobre qual deles fosse o maior - uma espécie de discussão sobre o primado (Mc 9, 33-37). Não é assim também hoje? Enquanto o Senhor vacaminha para a sua paixão, enquanto a Igreja e nela Ele próprio sofre, nós nos detemos no nosso tema preferido, na discussão sobre os nossos direitos de precedência. E se Ele viesse entre nós e nos perguntasse sobre o que falamos, quanto teríamos de enrubecer e calar. Isto não quer dizer que na Igreja não se deva também discutir sobre a ordenação correta e sobre a atribuição das responsabilidades. E certamente sempre haverá desequilíbrios que exigem correções. Naturalmente pode ocorrer um centralismo romano exorbitante, que, como tal, deve depois ser evidenciado e purificado. Mas tais questões não nos podem distrair da verdadeira tarefa da Igreja: a Igreja não deve falar primariamente de si mesma, mas de Deus, e só para que isto aconteça de modo puro há então também críticas intraeclesiais, para as quais a correlação do discurso sobre Deus e sobre o serviço comum deve dar a direção. Em suma, não por acaso retorna na tradição evangélica em diversos contextos a palavra de Jesus segundo a qual o último será o primeiro e o primeiro, o último - como um espelho, que diz respeito sempre a todos. Diante da redução, que com relação ao conceito de "communio" se verificou nos anos que se seguiram a 1985, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno preparar uma "Carta aos Bispos da Igreja católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão", que foi publicada com a data de 28 de junho de 1992. Uma vez que hoje para os teólogos que prezam a o seu prestígio, parece Ter-se tornado um dever dar uma avaliação negativa aos documentos da Congregação para a Doutrina da Fé, sobre esse texto choveram as críticas, de que muito pouco conseguiu salvar-se. Foi sobretudo criticada a frase de que a Igreja universal seria no seu mistério essencial uma realidade que ontológica e temporalmente precede cada uma das Igrejas particulares. Isto no texto era brevemente fundamantado com a evocação do fato de que segundo os padres a Igreja una e única precede a criação e gera as Igrejas particulares (9). Os padres dão assim continuidade a uma teologia rabínica que concebera como preexistentes a Torá e Israel: a criação teria sido concebida para que nela houvesse um espaço para a vontade de Deus; esta vontade, porém, precisava de um povo que vivesse para a vontade de Deus e dela fizesse a luz do mundo. Uma vez que os padres estavam convictos da identidade última entre Igreja e Israel, eles não podiam ver na Igreja algo de casual aparecido de última hora, mas reconheciam nesta reunião dos povos sob a vontade de Deus a teleologia interna da criação. A partir da cristologia, a imagem se amplia e se aprofunda: a história - de novo em relação com o Antigo Testamento - é explicada como história de amor entre Deus e o homem. Deus encontra e prepara para Si a esposa do Filho, a única esposa, que é a única Igreja. A partir da palavra da Gênese, que homem e mulher serão "dois numa só carne" (Gn 2, 24), a imagem da esposa se funde com a idéia da Igreja como corpo de Cristo, metéfora que por sua vez deriva da liturgia eucarística. O único corpo de Cristo é preparado; Cristo e a Igreja serão "dois numa só carne", um corpo, e assim "Deus será tudo em tudo". Essa precedência ontológica da Igreja universal, da única Igreja e do único corpo, da única esposa, em relação às realizações empíricas concretas em cada uma das Igrejas particulares me parece tão evidente, que para mim é difícil compreender as objeções a ela. Na realidade, elas só me parecem possíveis se não se quer e não se consegue mais ver a grande Igreja ideada por Deus - talvez por desespero em razão da sua insuficiência terrena -; ela aparece então como uma quimera teológica, e permanece portanto só a imagem empírica das Igrejas na sua relação recíproca e na sua conflitualidade. Isto porém significa que a Igreja como tema teológico é excluída. Se agora só se pode ver a Igreja nas organizações humanas, então na realidade permanece só desolação. Mas então não se abandona só a eclesiologia dos padres, mas também a do Novo Testamento e a concepção de Israel do Antigo Testamento. No Novo Testamento, aliás, não é necessário aguardar as epístolas deutero-paulinas e o Apocalipse para encontrar a prioridade ontológica - reafirmada pela Congregação para a Doutrina da Fé - da Igreja universal em relação às Igrejas particulares. No coração das grandes Epístolas paulinas, na epístola aos Gálatas, o Apóstolo nos fala da Jerusalém celeste e não como de uma grandeza escatológica, mas como uma realidade que nos precede: "Essa Jerusalém é a nossa mãe" (Gal 4, 26). A este respeito, H. Schlier nota que para Paulo como para a tradição judaica em que se inspira, a Jerusalém do alto é o novo eón. Para o apóstolo, porém, este novo eón já está presente "na Igreja cristã. Esta é para ele a Jerusalém celeste nos seus filhos". Se a prioridade ontológica da única Igreja não pode ser negada seriamente, a questão acerca da precedência temporal, porém, já é sem dúvida mais difícil. A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé remete aqui à imagem lucana do nascimento da Igreja em Pentecostes por obra do Espírito Santo. Não queremos discutir aqui a questão da historicidade dessa narrativa. O que conta é a afirmação teológica, que é o que importa a Lucas. A Congregação para a Doutrina da Fé chama a atenção para o fato de que a Igreja tem início na comunidade dos 120 reunida ao redor de Maria, sobretudo na renovada comunidade dos doze, que não são membros de uma Igreja local, mas são os apóstolos, que levarão o evangelho aos confins da terra. Para esclarecer mais isto podemos acrescentare que eles, em seu número de doze, são ao mesmo tempo o antigo e o novo Israel, o único Israel de Deus, que agora - como desde o início estava contido fundamentalmente no conceito de povo de Deus - se estende a todas as nações e funda em todos os povos o único povo de Deus. Esta referência é reforçada por outros dois elementos: a Igreja nessa hora do seu nascimento já fala em todas as línguas. Os padres da Igreja interpretaram corretamente essa narrativa do milagre das línguas como uma antecipação da Catholica - a Igreja desde o primeiro instante é orientada "kat'holon" - abarca todo o universo. A isso se correlaciona o fato de que Lucas descreva o grupo de ouvintes como peregrinos vindos da terra inteira, com base num quadro de doze povos, cujo significado é aludir à onicompreensividade do auditório; Lucas enriqueceu esse quadro helenístico dos povos com um décimo terceiro nome: os romanos, com o que sem dúvida queria ressaltar mais uma vez a idéia do Orbis. Não se traduz com toda exatidão o sentido do texto da Congregação para a Doutrina da Fé quando, a este respeito Walter Kasper diz que a comunidade originária de Jerusalém teria sido de fato Igreja universal e Igreja local ao mesmo tempo e em seguida continua: "Certamente isto representa uma elaboração lucana; de fato, do ponto de vista histórico, é de se presumir que houvesse desde o início mais comunidades, ao lado da comunidade de Jerusalém e também comunidades na Galiléia". Aqui não se trata da questão para nós insolúvel em última instância, de quando exatamente e onde pela primeira vez surgiram comunidades cristãs, mas do início interior da Igreja no tempo, que Lucas quer descrever e que ele, para além de qualquer observação empírica, reconduz à força do Espírito Santo. Mas sobretudo não se faz justiça à narratica lucana se se diz que a comunidade originária de Jerusalém "teria sido ao mesmo tempo Igreja universals e Igreja local. A realidade primeira na narrativa de São Lucas não é uma comunidade originária hierosolimitana, mas a realidade primeira é que nos doze o antigo Israel, que é único, torna-se o novo e que agora este único Israel de Deus, por meio do milagre das línguas, ainda antes de se tornar a representação de uma Igreja local hierosolimitana, se mostra como uma unidade que abarca todos os tempos e todos os lugares. Nos peregrinos presentes, que vêm de todos os povos, ela também envolve imediatamente todos os povos do mundo. Talvez não seja necessário supervalorizar a questão da precedência temporal da Igreja universal, que Lucas em sua narrativa propõe claramente. Permanece importante, porém, que a Igreja nos doze é gerada pelo único Espírito desde o começo para todos os povos e portanto também desde o primeiro instante é orientada a exprimir-se em todas as culturas e assim a ser o único povo de Deus: não é que uma comunidade local se amplie lentamente, mas o fermento está sempre orientado para o todo e portanto traz em si uma universalidade desde o primeiro instante.
A resistência contra as afirmações de precedência da Igreja universal em relaçao às igrejas particulares é teologicamente difícil de compreender ou mesmo incompreensível.
Só se torna compreensível a partir de uma suspeita que foi assim sinteticamente formulado: "A fórmula torna-se totalmente problemática se a única Igreja universal for tacitamente identificada com a Igreja romana, de facto com o Papa e a Cúria. Se isto ocorre, então a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé não pode ser entendida como uma ajuda no esclarecimento da eclesiologia de comunhão, mas deve ser compreendida como o seu abandono e como a tentativa de uma restauração do centralismo romano". Neste texto, a identificação da Igreja universal com o Papa e a Cúria é primeiramente introduzida como hipótese, como perigo, mas depois parece de fato ser atribuída à Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, que assim aparece como uma restauração teológica e portanto como afastamento do Concílio Vaticano II. Esse salto interpretativo surpreende, mas representa sem dúvida uma suspeita amplamente difundida; ela dá voz a uma acusação que se ouve um pouco em toda parte, e também exprime bem uma crescente incapacidade de representar-se sob a Igreja universal, sob a Igreja una, santa, católica algo de concreto. Como único elemento configurável restam o Papa e a Cúria, e se se dá a eles uma classificação alta demais do ponto de vista teológico, é compreensível que pessoas se sintam ameaçadas. Assim nos encontramos aqui muito concretamente, depois do que só aparentemente é um Excursus, diante da questão da interpretação do Concílio. A pergunta que agora nos colocamos é a seguinte: qual idéia de Igreja universal tem realmente o Concílio? Não se pode dizer em verdade que a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé "identifique tacitamente a Igreja universal com a Igreja romana, de facto com o Papa e a Cúria". Essa tentação surge se anteriormente já se houvesse identificado a Igreja local de Jerusalém e a Igreja universal, ou seja, se se houver reduzido o conceito de Igreja às comunidades que aparecem empiricamente e a sua profundidade teológica tiver sido perdida de vista. É útil retornar com estas questões ao texto mesmo do Concílio. Imediatamente, a primeira frase da Constituição sobre a Igreja esclarece que o Concílio não considera a Igreja como uma realidade fechada em si mesma, mas a vê a partir de Cristo: "Cristo é a luz das nações, e este sagrado concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente que a luz de Cristo, refletida na face da Igreja, ilumine a todos os homens... ". Sobre esse fundo reconhecemos a imagem presente na teologia dos padres, que vê na Igreja a lua, a qual não tem por si mesma luz própria, mas reenvia a luz do sol Cristo. A eclesiologia manifesta-se como dependente da cristologia, a ela ligada. Já’que, porém, ninguém pode falar corretamente de Cristo, do Filho, sem ao mesmo tempo falar do Pai e já que não se pode falar corretamente de Pai e Filho sem colocar-se na escuta do Espírito Santo, a visão cristológica da Igreja se amplia necessariamente numa eclesiologia trinitária (LG n. 2-4). O discurso sobre a Igreja é um discurso sobre Deus, e só assim está correto. Nesta ouverture trinitária, que oferece a chave para a correta leitura do texto inteiro, aprendemos o que é a Igreja una, santa a partir das e em todas as concretas realizações históricas, o que significa "Igreja universal". Isto mais tarde se esclarece quando sucessivamente é mostrado o dinamismo interior da Igreja rumo ao Reino de Deus. Justamente porque a Igreja deve ser compreendida teo-logicamente, ela autotranscende sempre a si mesma; ela é a reunião para o Reino de Deus, irrpução nele. São em seguida apresentadas brevemente as diversas imagens da Igreja, que representam todas elas a única Igreja, quer quando se fale da esposa, quer da casa de Deus, da sua familha, do templo, da cidade santa, da nossa mãe, da Jerusalém celeste ou do rebanho de Deus, etc. Ao final, isso se concretiza mais. Recebemos uma resposta muito prática à pergunta: o que é isto, esta única Igreja universal que precede ontológica e temporalmente as Igrejas locais? Onde está? Onde podemos vê-la agir? A Constituição responde falando-nos dos sacramentos. Há em primeiro lugar o batismo: ele é um evento trinitário, ou seja, totalmente teológico, muito mais que uma evento social ligado à Igreja local, como hoje infelizmente é muitas vezes desfigurado. O batismo não deriva da comunidade individual, mas nele se abre a nós a porta à única Igreja, ele é a presença da única Igreja e só pode manifestar-se a partir dela - da Jerusalém celeste, da nova mãe. Com relação a isto, o conhecido ecumenista Vinzenz Pfnür disse recentemente: o batismo é ser inserido "no único corpo de Cristo aberto para nós na cruz (cf Ef 2, 16), no qual... são batizados por meio do único Espírito (1 Cor 12, 13), o que é essencialmente mais do que o anúncio batismal em uso em muitos lugares: acolhemos na nossa comunidade...". No batismo, tornamo-nos membros desse único corpo, "o que não deve ser confundido com a pertença a uma Igreja local. Disso faz parte a única esposa e o único episcopado..., do qual com Cipriano se participa só na comunhão dos bispos". Nel batismo a Igreja universal precede continuamente a Igreja local e a constitui. A partir daí a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a "communio" pode dizer que na Igreja não há estrangeiros: todos estão em toda parte em casa e não só como hóspedes. É sempre a única Igreja, a única e a mesma. Quem é batizado em Berlim, está na Igreja em Roma ou em Nova York ou em Kinshasa ou em Bangalore ou em qualquer outro lugar, tanto em sua casa como na Igreja em que foi batizado. Não deve registrar-se de novo, é a única Igreja. O batismo vem dela e dá à luz nela. Quem fala do batismo fala, trata por isso mesmo também da palavra de Deus, que para a Igreja inteira é só uma e continuamente a precede em todos os lugares, a convoca e a edifica. Esta palavra está acima da Igreja, e no entanto está nela, confiada a ela como sujeito vivo. A palavra de Deus precisa, para estar presente de modo eficaz na história, deste sujeito, mas este sujeito, por sua vez, não subsiste sem a força vivificante da palavra, que antes de tudo a torna sujeito. Quando falamos da palavra de Deus, entendemos também o Credo, que está no centro do evento batismal; ele é omodo como a Igreja acolhe a palavra e dela se apropria, palavra e resposta, por assim dizer, ao mesmo tempo. Também aqui a Igreja universal está presente, a única Igreja, de modo bastante concreto e aqui perceptível.
O texto conciliar passa do batismo à Eucaristia, na qual Cristo dá o seu corpo e lhes devolve assim seu corpo. Esse corpo é único, e assim novamente a Eucaristia para cada Igreja local é o lugar da inserção no único Cristo, o tornar-se uma só coisa de todos os que comungam na "communio" universal, que une céu e terra, vivos e mortos, passado, presente e futuro e abre para a eternidade. A Eucaristia não nasce da Igreja local e não termina nela. Ela manifesta continuamente que Cristo, de fora, através das nossas portas fechadas vem a nós; ela vem continuamente a nós a partir de fora, do total, único corpo de Cristo e nos conduz para dentro dele. Este "extra nos" do Sacramento revela-se também no ministério do bispo e do presbítero: o fato de a eucaristia precisar do sacramento do serviço sacerdotal tem o seu fundamento exatamente no fato de que a comunidade não pode oferecer-se ela própria a eucaristia; ela deve recebê-la a partir do Senhor por meio da mediação da única Igreja. A sucessão apostólica, que constitui o ministério sacerdotal, implica ao mesmo tempo tanto o aspecto sincrônico como o diacrônico do conceito de Igreja: o pertencer ao todo da história da fé a partir dos apóstolos e o estar em comunhão com todos aqueles que se deixam reunir pelo Senhor no seu corpo. A Constituição sobre a Igreja tratou notoriamente o ministério episcopal no terceiro capítulo e esclareceu o seu significado a partir do conceito fundamental do "collegium". Este conceito que aparece só de modo marginal na tradição serve para ilustrar a unidade interior do ministério episcopal. Ninguém é bispo individualmente, mas através da pertença a um corpo, a um colégio, que por sua vez representa a continuidade histórica do "collegium apostolorum". Neste sentido, o ministério episcopal deriva da única Igreja e introduz a ela. Justamenteo aqui se torna visível que não existe teologicamente nenhuma contraposição entre Igreja local e Igreja universal. O Bispo representa na Igreja local a única Igreja, e ele edifica a única Igreja, enquanto edifica a Igreja local e desperta os seus dons particulares para a utilidade de todo o corpo. O ministério do sucessor de Pedro é um caso particular do ministério episcopal e está ligado de modo particular com a responsabilidade para unidade da Igreja inteira. Mas esse ministério de Pedro e a sua responsabilidade não poderia sequer existir, se não existisse antes de tudo a Igreja universal. Mover-se-ia, de fato, no vazio e representaria uma pretensão absurda. Sem dúvida, a correlação correta entre episcopado e primado teve de ser continuamente redescoberta através mesmo de esforços e sofrimentos. Mas esta busca só é colocada de modo correto quando é considerada a partir do primado da missão específica da Igreja e a ele sempre orientada e subordinada: ou seja, a tarefa de levar Deus aos homens, os homens a Deus. O objetivo da Igreja é o Evangelho, e ao redor dele tudo nela deve girar.
Gostaria aqui de interromper a análise do conceito de "communio" e tomar mais uma vez posição pelo menos brevemente em relação ao ponto mais discutido de "Lumen gentium": o significado da já mencionada frase de "Lumen gentium" 8, segundo a qual a única Igreja de Cristo, que confessamos no Símbolo como a única, santa, católica e apostólica, "subsiste" na Igreja católica, que é guiada por Pedro e pelos bispos em comunhão com ele. A Congregação para a Doutrina da Fé viu-se obrigada em 1985 a tomar posição em relação a esse texto muito discutido em razão de um livro de Leonardo Boff, no qual o autor sustentava a tese de que a única Igreja de Cristo, como subsiste na Católico-romana, subsistiria também em outras Igrejas cristãs. É supérfluo dizer que sobre o pronunciamento da Congregação pela Doutrina da Fé choveram críticas pungentes, para depois ser deixado de lado. Na tentativa de refletir sobre o estado atual da recepção da eclesiologia conciliar, a questão da interpretação do "subsistit" é inevitável, e a este respeito o único pronunciamento oficial do Magistério depois do Concílio sobre esta palavra, ou seja, a citada Notificação, não pode ser negligenciado. À distância de 15 anos, aparece com mais clareza do que na época que não se tratava no caso de um único autor teológico, mas de uma visão da Igreja que circula com diversas variações e ainda hoje é muito atual. O esclarecimento de 1985 apresentou extensamente o contexto da tese de Boff já brevemente mencionada. Não é necessário aprofundarmo-nos mais nesses pormenores, porque nos interessa algo mais fundamental. A tese, cujo representante na época foi Boff, poder-se-ia caracterizar como relativismo eclesiológico. Ela encontra sua justificação na teoria de que o "Jesus histórico" por si só não teria pensado numa Igreja, e muito menos, portanto, a teria fundado. A Igreja como realidade histórica teria surgido só depois da ressurreição, no processo de perda de tensão escatológica, em razão das inevitáveis necessidades sociológicas da institucionalização, e inicialmente não teria sequer existido uma Igreja universal "católica", mas apenas diversas Igrejas locais, com diferentes teologias, diferentes ministérios, etc. Nenhuma Igreja institucional poderia, portanto, afirmar ser aquela única Igreja de Jesus Cristo querida pelo próprio Deus; todas as configurações institucionais nasceram, pois, de necessidades sociológicas e portanto, como tais, são todas elas construções humanas, que podem ou até mesmo devem modificar-se de novo radicalmente sob novas circunstâncias. Na sua qualidade teológica se diferenciam de modo muito secundário e portanto se poderia dizer que em todas ou pelo menos em muitas subsiste a "única Igreja de Cristo". A propósito desta hipótese surge naturalmente a pergunta de com que direito, numa tal perspectiva, se possa simplesmente falar de uma única Igreja de Cristo.
A tradição católica, porém, escolheu um outro ponto de partida: ela confia nos evangelistas, crê neles. Fica então evidente que Jesus, que anunciou o reino de Deus, para a sua realização reuniu ao seu redor alguns discípulos; Ele lhes deu não só a sua palavra como uma nova interpretação do Antigo Testamento, mas no sacramento da última ceia deu-lhes de presente um novo centro unificante, por meio do qual todos aqueles que se confessem cristãos, de um modo totalmente novo, se tornam uma só coisa com Ele - tanto que Paulo pôde designar esta comunhão como o ser um só corpo com Cristo, assim como a unidade de um só corpo no Espírito. Fica então evidente que a promessa do Espírito Santo não era um vago anúncio, mas apontava para a realidade de Pentecostes - o fato, pois, de que a Igreja não foi pensada e feita por homens, mas foi criada por meio do Espírito, é e continua a ser criatura do Espírito Santo. Assim, porém, instituição e Espírito estão na Igreja numa relação muito diferente da que as mencionadas correntes de pensamento gostariam de nos sugerir. Assim a instituição não é simplesmente uma estrutura que se pode modificar ou demolir à vontade, que não teria nada a ver com a realidade da fé como tal. Assim esta forma de corporeidade pertence à própria Igreja. A Igreja de Cristo não está escondida de modo imperceptível por trás das múltiplas configurações humanas, mas existe realmente, como Igreja verdadeira, que se manifesta na profissão de fé, nos sacramentos e na sucessão apostólica. O Vaticano II, com a fórmula do "subsistit", conformemente à tradição católica - queria portanto dizer exatamente o contrário do relativismo eclesiológico: a Igreja de Jesus Cristo existe realmente. Ele próprio a quis, e o Espírito Santo a criou continuamente a partir de Pentecostes, embora contra toda falência humana, e a sustenta na sua identidade essencial. A instituição não é uma exterioridade inevitável mas teologicamente irrelevante ou até daninha, mas pertence no seu núcleo essencial à concretitude da Encarnação. O Senhor mantém a sua palavra: "As portas do inferno não prevalecerão contra ela".
Neste ponto, torna-se necessário examinar de modo um pouco mais preciso a palavra "subsistit". O Concílio diferencia-se com esta expressão da fórmula de Pio XII, que na Encíclica "Mystici Corporis Christi" dissera: a Igreja católica "é" (est) o corpo místico único de Cristo. Na diferença entre "subsistit" e "est" esconde-se todo o problema ecumênico. A palavra subsistit deriva da filosofia antiga, posteriormente desenvolvida na escolástica. A ela corresponde a palavra grega "hypostasis", que na cristologia tem um papel central, para descrever a união da natureza divina e humana na pessoa de Cristo. "Subsistere" é um caso especial de "esse". É o ser na forma de um sujeito a se stante (que se mantém por si só).
Trata-se aqui exatamente disso. O Concílio pretende dizer-nos que a Igreja de Jesus Cristo como sujeito concreto neste mundo pode ser encontrada na Igreja católica. Isto pode acontecer só uma vez e a concepção segundo a qual o Subsistit se deveria multiplicar justamente não capta o que se pretendia dizer. Com a palavra subsistit o Concílio queria exprimir a singularidade e a não multiplicabilidade da Igreja católica: a Igreja existe como sujeito na realidade histórica. A diferença entre subsistit e est contém, porém, o drama da divisão eclesial. Embora a Igreja seja apenas uma e subsista num único sujeito, também fora desse sujeito existem realidades eclesiais - verdadeiras Igrejas locais e diferentes comunidades eclesiais. Uma vez que o pecado é uma contradição, esta diferença entre subsistit e est não pode, em última instância, ser plenamente resolvida do ponto de vista lógico.
No paradoxo da diferença entre singularidade e concretitude da Igreja, por um lado, e existência de uma realidade eclesial fora do único sujeito, por outro, reflete-se a contraditoriedade do pecado humano, a contraditoriedade da divisão. Tal divisão é algo de totalmente outro em relação à dialética relativista acima descrita, na qual a divisão dos cristãos perde o seu aspecto doloroso e na realidade não é uma fratura, mas só o manifestar-se das múltiplas variações de um único tema, no qual todas as variações, de certo modo, têm razão e de certo modo não a têm. Na realidade, não existe então uma necessidade intrínseca da busca da unidade, pois na verdade de qualquer modo a única Igreja está em toda parte e em nenhum lugar. O cristianismo, portanto, na realidade existiria só na dialética correlação de variações contrapostas. O ecumenismo consiste no fato de que todos, por assim dizer, se reconhecem reciprocamente, pois todos seriam apenas fragmentos da realidade cristã. O ecumenismo seria, pois, a resignação a uma dialética relativista, pois o Jesus histórico pertence ao passado e a verdade permanece, de qualquer forma, oculta.
A perspectiva do Concílio é completamente diferente: que na Igreja católica esteja presente o subsistit do único sujeito Igreja, não é de fato mérito dos católicos, mas apenas obra de Deus, que Ele faz perdurar apesar do contínuo demérito dos sujeitos humanos. Estes não podem gabar-se disso, mas tão-somente admirar a fidelidade de Deus, envergonhando-se de seus próprios pecados e ao mesmo tempo cheios de gratidão. Mas pode-se ver o efeito de seus próprios pecados: todo o mundo vê o espetáculo das comunidades cristãs divididas e antagônicas, que reivindicam reciprocamente as suas pretensões à verdade e assim aparentemente tornam vã o rogo de Cristo às vésperas de sua paixão. Enquanto a divisão como realidade histórica é perceptível a todos, a subsistência da única Igreja na figura concreta da Igreja católica só pode ser percebida como tal na fé. Uma vez que o Concílio Vaticano II observou este paradoxo, justamente por isso proclamou como um dever o ecumenismo como busca da verdadeira unidade e o confiou à Igreja do futuro.
Chego à conclusão. Quem quer compreender a orientação da eclesiologia conciliar não pode deixar de lado os capítulos 4-7 da Constituição, nos quais se fala dos leigos, da vocação universal à santidade, dos religiosos e da orientação escatológica da Igreja. Nestes capítulos volta mais uma vez ao primeiro plano o objetivo intrínseco da Igreja, aquilo que é mais essencial à sua existência: trata-se pois da santidade, da conformidade a Deus - que no mundo haja espaço para Deus, que Ele possa nele habitar e assim o mundo se torne o seu "reino". A santidade é algo mais que uma qualidade moral. Ela é o habitar de Deus com os homens, dos homens com Deus, a "tenda" de Deus entre nós e em meio a nós (Jo 1, 14). Trata-se do novo nascimento - não da carne e do sangue, mas de Deus (Jo 1, 13). A orientação à santidade é idêntica à orientação escatológica, e de fato agora esta a partir da mensagem de Jesus é fundamental para a Igreja. A Igreja existe para que se torne morada de Deus no mundo e seja assim "santidade": por isso se deveria competir na Igreja, não por ter mais ou menos direitos de precedência, pela ocupação dos primeiros lugares. Tudo isto é em seguida mais uma vez retomado e sintetizado no último capítulo da Constituição sobre a Igreja, que trata da Mãe do Senhor.
À primeira vista a inserção da mariologia na eclesiologia efetuada pelo Concílio poderia parecer um tanto casual. É verdade do ponto de vista histórico que de fato uma maioria bastante pequena de padres decidiu por esta inserção. Mas de um ponto de vista mais interior, esta decisão corresponde perfeitamente à orientação do conjunto da Constituição: só se se compreende esta correlação se compreende corretamente a imagem da Igreja que o Concílio queria traçar. Nesta decisão foram aproveitadas as pesquisas de H. Rahner, A. Müller, R. Laurentin e Karl Delahaye, graças aos quais a mariologia e a eclesiologia foram ao mesmo tempo renovadas e aprofundadas. Sobretudo Hugo Rahner mostrou de modo grandioso, a partir das fontes, que toda a mariologia foi pensada e determinada pelos padres antes de tudo como eclesiologia: a Igreja é virgem e mãe, é concebida sem pecado e carrega o peso da história, sofre e no entanto já foi assunta ao céu. Muito lentamente se revela no decurso do desenvolvimento sucessivo que a Igreja é antecipada em Maria, em Maria é personificada e que, reciprocamente, Maria não está como um indivíduo isolado e fechado em si mesmo, mas traz em si todo o mistério da Igreja. A pessoa não é fechada de modo individualista, e a comunidade não é compreendida coletivisticamente de modo impessoal; ambas se superpõem uma à outra de modo inseparável. Isto já vale para a mulher do Apocalipse, tal como aparece no capítulo 12: não é correto limitar esta figura exclusivamente, de modo individualista, a Maria, porque nela é conjuntamente contemplado todo o povo de Deus, o antigo e o novo Israel, que sofre e no sofrimento é fecundo; mas tampouco é correto excluir dessa imagem Maria, a mãe do Redentor. Assim, na superposição entre pessoa e comunidade, como a encontramo neste texto, já é anticipado o entrelaçamento de Maria e Igreja, que em seguida foi lentamente desenvolvido na teologia dos Padres e finalmente retomado pelo Concílio. Que mais tarde ambas se tenham separado, que Maria tenha sido vista como um indivíduo cheio de privilégios e por isso infinitamente distante de nós, e a Igreja, por sua vez, de modo impessoal e puramente institucional, prejudicou igualmente tanto a mariologia quanto a eclesiologia. Operam aqui as divisões que o pensamento ocidental atuou particularmente e que, aliás, têm seus bons motivos. Mas se quisermos compreender corretamente a Igreja e Maria, devemos saber retornar a antes dessas divisões, para compreender a natureza supra-individual da pessoa e sipra-institucional da comunidade justamente ali onde pessoa e comunidade são reconduzidas às suas origens a partir da força do Senhor, do novo Adão. A perspectiva mariana da Igreja e a perspectiva eclesial, histórico-salvífica de Maria nos reconduzem em última instância a Cristo e ao Deus trinitário, porque aqui se manifesta o que significa santidade, o que é a morada de Deus no homem e no mundo, o que devemos entender por tensão "escatológica" da Igreja. Só assim o capítulo de Maria dá acabamento à eclesiologia conciliar e nos leva de volta ao seu ponto de partida cristológico e trinitário.
Para dar uma amostra da teologia dos Padres, gostaria, para concluir, de propor um texto de santo Ambrósio, escolhido por Hugo Rahner: "Assim, pois, estai firmes no terreno do vosso coração!... O que significa estar, o apóstolo nos ensinou, Moisés o escreveu: "O lugar em que estás é terra santa". Ninguém está, senão aquele que está firme na fé... e mais uma palavra está escrita: "Tu, porém, está firme comigo". Tu estás firme comigo se estás na Igreja. A Igreja é a terra santa, na qual devemos estar... Está pois firme, e na Igreja. Está firme ali, onde eu quero aparecer a ti, ali permaneço junto a ti. Onde está a Igreja, lá é o lugar firme do teu coração. Sobre a Igreja se apóiam os fundamentos da tua alma. De fato, na Igreja eu te apareci como outrora na sarça ardente. A sarça és tu, eu sou o fogo. Fogo na sarça eu sou na tua carne. Fogo eu sou, para iluminar-te; para queimar as espinhas dos teus pecados, para dar-te o favor da minha graça".
© L'OSSERVATORE ROMANO Sábado, 4 de março de 2000

FORMAÇÃO PAROQUIAL: A IGREJA: CONCEITOS FUNDAMENTAIS


O termo grego ’ekklesía do qual deriva o termo latim ecclesia, que provém por sua vez, encontra-se na tradição bílblica da septuaginta com o termo qahal, que significa aviso de convocação e assembléia reunida. Foi introduzido na época do Deuteronômio, por volta do século VII a. C., com uma formulação significativa: dia da assembléia (Dt 4,10; 9,10), que Moisés pronunciava como lembranças do dia em que o Senhor lhe ordenara que convocasse o povo em assembléia para celebração da aliança.
O termo grego ’ekklesía pode ser entendido tanto em sentido ativo como passivo: como Igreja convocada e como congregação de fiéis. Ambas as definições encontram-se apoio na patrística, e se tornou clássica no Ocidente por via das reflexões de Santo Isadoro de Sevilha, que formulou a seguinte expressão: ecclesia convocans et congregans – convocação divina – ecclesia convocata et congregata – comunidade dos convocados. São Cipriano distinguia entre a ad ecclesiam matem et ad vestram fraternitatem (Igreja mãe e a Igreja fraterna).
Outras imagens exprimidas pela tradição também apresentam uma realidade muito clara da Igreja: a Ecclesia de Trinitate, cuja missão ministerial tem origem na mesma trindade, é ao tempo e sobre outro aspecto Ecclesia ex hominibus, como “Igreja terrena” que entra na história dos homens (cf. LG 8, 9). Trata-se de um duplo ministério de comunicação e de comunhão: graças a comunicação dos sacramentos, das coisas santas, a Igreja é comunhão dos santos. Daí o duplo significado da formula que explicita o que a Igreja é no credo, communio sanctorum, conforme se entende o segundo termo neutro como – coisas santas – ou masculino – os santos.
O Concílio Vaticano II dá uma resposta sobre se existe uma definição de Igreja quando, no cap. I da LG, afirma que ela é um mistério. O concílio descreveu de diversos modos a Igreja como povo de Deus, corpo místico de Cristo, Esposa de Cristo, templo do Espírito Santo, família de Deus. Essas definições se completam mutuamente e devem ser compreendidas à luz do mistério de Cristo e da Igreja em Cristo.

A Igreja como Sacramento.
De acordo com o Concílio Vaticano II a Igreja se define sacramento universal da Salvação (cf. LG 1, 48; SC 5, 26 GS 42, 45; AG 1, 45). Trata-se sem dúvida da mais significativa definição da Igreja, tendo-se em vista a própria história da incorporação desse conceito ao contexto conciliar.
Essa definição aparece nos textos conciliares primeiramente num contexto claramente cristológico. Jesus é o único mediador entre Deus e o homem, sobretudo mediante seu mistério pascal. A Igreja brotou do lado aperto de Cristo na Cruz (cf. SC 5; LG 3). E nesta linha de pensamento a Lumen Gentium é clara: “lumen Gentium cum sit Chistus” (sendo Cristo a luz dos povos LG 1) ou Cristo luz dos povos. É por isso que se diz que a Igreja é em Cristo, sacramento, quer dizer, sinal e instrumento da união com Deus e da unidade do gênero humano. Assim não é por acaso que em LG 9 se afirma que Cristo ressuscitado e glorificado, mediante o seu Espírito, transformou a Igreja em sacramento universal da salvação, e que continua a agir na sua Igreja por intermédio do Espírito Santo.
Tal definição ainda aparece num outro contexto: como expressão escatológica. Com efeito, o Reino de Deus se manifesta nas palavras, nas obras e, sobretudo, na presença pessoal de Cristo. É por isso que a Igreja, sendo “o Reino de Cristo já presente em mistério” (LG 3), representa “o germe e o início deste Reino aqui na terra” (LG 5), e é “este povo messiânico que, embora não abranja todos os homens e, por vezes, apareça como pequeno rebanho, é, para todo o gênero humano, germe firmíssimo de unidade, esperança e salvação” (LG 9).
Essa dupla perspectiva cristológica e escatológica, montra como o conceito de Igreja-sacramento não surge da teologia dos sacramentos elaborada no séc. XII e consagrada no Concílio de Trento, como a definição dos sete sacramentos. A fonte desse conceito, utilizado aqui analogicamente, deve ser buscada na teologia patrística, para a qual o termo latino sacramentum traduzia o conceito bíblico mysterium que, de acordo com o que vem explicado no próprio Vaticano II, não é algo incognossível e absurdo, mas na Bíblia é equivalente a uma realidade divina portadora de salvação.

Igreja como Comunhão.
Pouca a pouco foi se evidenciando o conceito eclesiológico do Vaticano II de Igreja de comunhão. Esse conceito tem um significado básico de comunhão com Deus, da qual se participa por meio da Palavra e dos sacramentos. Esse tipo de comunhão é que leva à comunhão dos cristãos entre si e se realiza concretamente na comunhão das igrejas locais fundadas mediante a Eucaristia. Chega-se assim ao termo técnico communio, conceito e realidade fundamental da Igreja antiga, muito apreciada pelas igrejas orientais (cf. LG, nata explicativa, n° 2).
Mas o nível eminentemente estrutural da communio foi definido no lócus theologicum, principal noção conciliar, a fórmula eclesiológica de LG 23ª que diz: “ E os bispos individualmente são o princípio visível e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares, formadas à imagem da Igreja universal, nas quais e pelas quais existe a Igreja católica una e única”. Esse retorno à eclesiologia da communio do primeiro milênio por parte do concílio coexiste com a eclesiologia jurídica da unidade mais típica do segundo milênio e bem explicitada na expressão communio hierarchica (LG 22), com a qual se liga o ministério episcopal à Igreja universal, concretamente com o Papa e o colégio os bispos.
Para que essa imagem importante na Igreja, resgatada pelo concílio, não se tornasse uma realidade abstrata, e para garantir a justeza da comunhão e da hierarquia na Igreja o concílio propões como solução sublinhar que a eclesiologia de communio não poderia ser reduzida a meras questões organizacionais ou a problemas que concernem unicamente às questões de poder. Todavia, a eclesiologia de comunhão é também fundamento à ordem na Igreja e, sobretudo, para, uma correta relação entre unidade e pluriformidade na Igreja.

Igreja Povo de Deus.
O capítulo dedicado a hierarquia, faz com que se tornasse a mais significativa da nova concepção da Igreja no Vaticano II. Afinal, era preciso superar uma visão de Igreja eivada de hiererquismo, para se concentrar no seu objeto primário: todos os batizados que formam o povo de Deus. Este é, graças à sua origem transcendente Ícone da Trindade (cf. GL 4).
O claro fundamento da eclesiologia do povo de Deus na tradição veterotestamentária e sua relação com a categoria da aliança, que é o seu elo com o novo testamento, tornaram mais fácil o emprego desse conceito. Provavelmente é o conceito mais expressivo que fundamenta a Igreja no AT e em Israel. A Igreja é povo de Deus por que realiza a sua vocação universal a que era chamado Israel pelo seu Deus, o qual, sendo único, queria também ser o Deus de todos os homens.
Note-se, além disso, que, em se tratando de uma expressão mais ao alcance de todos em relação à de Corpo Místico e ao mesmo tempo mais abrangente do denso conceito de sacramento, tornou-se a marca da recepção mais popular da eclesiologia conciliar.

A Igreja como Corpo Místico.
A LG dedica a essa descrição um número inteiro e amplo, n° 7, e com razão, visto que essa expressão foi a mais difundida na eclesiologia católica a partir da encíclica Mystici Corporis de 1943, abrindo um novo campo para uma reflexão mais teológico-dogmática e não somente apologética sobre a Igreja. A Mystici Corporis acentua a estrutura humano-divina da Igreja, contra o perigo de um misticismo eclesiológico, sublinhando o seu caráter visível como instrumento do invisível.
A LG 3 utiliza o conceito de “Corpo de Cristo” num contexto eucarístico, ao passo que LG 7 trata diretamente da Igreja como “Corpo de Cristo”. Essa imagem ajuda a apresentar a Igreja não só como sociedade, mas como organismo vivo e hierarquicamente organizado, que envolve ao mesmo tempo todos os seus membros (hierarquia e fiéis). E há ainda uma clara referência a Cristo – de onde provém a imagem da Igreja esposa (LG 7) – que a leva a apontar uma eclesiologia cristológica e pneumatológica, que ajuda a ponderar de maneira justa as duas dimensões da Igreja: a visível e a invisível, justamente pela força que confere à imagem de organismo vivo que é o corpo.

A Igreja como tradição.
O Decreto Dei Verbum do Vaticano II refletindo sobre a imagem da Igreja como tradição viva afirma que a Igreja está como prolongamento da missão de Cristo. Ele situa inicialmente o mandamento de Cristo à Igreja apostólica no início do Evangelho, uma vez que Cristo Senhor, em quem se consuma toda a revelação do sumo Deus (2Cor 1,20; 3,16-4,6), ordenou aos apóstolos que o evangelho, prometido antes pelos profetas, completado por Ele e por Sua própria boca pronunciado, fosse por eles pregado a todos os homens como fonte de verdade salvífica, de toda disciplina e costumes, comunicando-lhes dons divinos (cf. DV 7).
Exprime-se aqui aquilo que poderemos chamar de princípio católico de tradição que se identifica com a Igreja: trata-se, com efeito, de todo um dinamismo da doutrina, culto e vida, expressão de fé que a Igreja mesma crê. A natureza própria da tradição viva da Igreja consiste precisamente na sua conaturalidade com a revelação, realizada mediante a Palavra e gestos intrinsecamente unidos (cf. DV 2).
A tradição viva tem em comum com a Escritura o constituir o princípio de comunidade e de identidade entre a Igreja católica e as gerações posteriores até o fim dos tempos. A partir disso a DV 10 enfatiza a relação existente entre tradição, Escritura e toda a Igreja: “ a Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura constituem um só sagrado deposito da Palavra de Deus confiado à Igreja; apegando-se firmemente a ele, o povo santo todo, unidos a seus pastores, persevera continuamente na doutrina dos apóstolos e na comunhão, na fração do pão e nas orações (cf. At 2, 42). Trata-se de texto que leva a uma compreensão de unidade orgânica base principal da catolicidade e da tradição na Igreja católica.
O carisma de infalibilidade ao qual a Igreja é mergulhada está inserida na correta vivência desta imagem de tradição viva. Pois a tradição viva é expressão do conteúdo do deposito da revelação. Por isso, a fé na infalibilidade da Igreja inclui não só a fé, mas também toda regra, norma e ordenação moral, de acordo com a matizada expressão do Concílio de Trento retomada pelo Vaticano II: morum disciplina.
O exercício dessa infalibilidade por parte do romano pontífice e do corpo dos bispos em união com ele forma o que chamamos de “magistério supremo” – ou extraordinário – por meio de um “ato definitivo” (LG 25), tradução da expressão ex cathedra. Na esteira desta tradição viva o magistério ordinário, ao invés, que acompanha habitualmente essa tradição viva que é a Igreja, é um ensinamento que leva a uma melhor compreensão da revelação em matéria de fé e de costumes.
É evidente que a DV usa a Palavra tradição em dois sentidos: de um lado, para descrever o que não está escrito na Escritura e tem origem apostólica e, de outro, para exprimir todo o processo de transmissão viva da revelação através dos tempos. É este último sentido que podemos qualificar a Igreja como tradição viva.

Igreja como sociedade.
A Igreja do Vaticano II (LG, 8) é estruturada como sociedade visível ou grupo visível, ou ainda sociedade visível dotada de organismos hierárquicos (LG 14, 20, 23), Igreja terrena, estabelecida e estruturada neste mundo como uma sociedade. È São Berlarmino quem defende essa idéia de uma Igreja formada como sociedade visível e hierárquica, contra as ideias dos reformadores, que queriam fundar uma nova Igreja. Para São Berlamino existe uma só e única Igreja formada como sociedade orgânica e definida como grupo visível, com a mesma fé, com os mesmos sacramentos e mandamentos.
O conceito de Igreja como sociedade ajudou a formular e a fundamentar a teologia do direito eclesial, pois uma vez que a Igreja deveria ser sociedade visível para todos e o sacramento visível desta unidade salvífica, devendo estender-se a todas as regiões da terra, e entrar na história dos homens, necessitava de leis e estruturas que se adequassem a vida social e pudesse ser ponto normativo para todos.

Igreja como Instituição.
A reflexão atual sobre a instituição quer superar o risco de situar a Igreja como sendo algo meramente privado e fazer com que sua forma institucional social proteja a “liberdade concreta” de cada indivíduo.
Essa concepção sociológica pode ser aplicada a Igreja, embora se deva levar em conta seu sentido último e o conteúdo de sua atividade, uma vez que se trata de uma instituição que, sendo composta de homens – Ecclesia ex hominibus –, tem sua origem e fim em Deus – Ecclesia ex Trinitate. Por isso é importante que a instituição eclesial, como forma social concreta, atualize e medeie a salvação de Cristo para todos os homens. Enfim, como uma “complexa realidade” formada por um elemento divino e humano, e precisamente por isso, graças à sua estrutura análoga à encarnação de Jesus Cristo (cf. LG ,8), a Igreja se manifesta como sacramento universal da salvação (cf. LG 48), e esta é a sua razão de ser e o seu sentido.
Será conveniente evitar identificar a Igreja com a mera tarefa de conservação histórica, cujo risco é evidente. O papel da Igreja não pode ser reduzir a conservar historicamente a memória de Jesus, mas, identificando-se com ela, esta mesma Igreja se encarna em toda situação concreta diversa e mutável, fiel à sua identidade evangélica.
Por fim o aspecto da instituição ressalta a liberdade do Espírito. Com efeito, é libertadora por que exige de todos os fiéis, unidos à Igreja, buscarem juntos e não isolado a salvação. A Igreja como instituição exime a busca de uma salvação individualista e intimista. O amplo alcance da Igreja como instituição ressalta a importância do projeto coletivo e participativo da salvação. Essa força libertadora da instituição deve, por sua vez, torna-se visível uma possível participação dos crentes, de modo que cada um possa ser corresponsável por toda ela.

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